Empresas podem ser indenizadas em licitação

Em sessão extraordinária, ontem, a maioria dos 35 vereadores presentes aprovou a emenda 32 ao projeto de lei do transporte coletivo. Isso significa que está mantido o artigo 39, que prevê ?eventual indenização às atuais (empresas) contratadas?, a ser feita pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs), caso elas se sintam prejudicadas com o processo licitatório. Entre os seis vereadores contrários, a professora Josete (PT) deixou o plenário indignada. Agora, cabe ao prefeito Beto Richa sancionar ou não o projeto como ficou.

Os motivos da indignação da vereadora eram muitos, a começar pelo procedimento em que o projeto foi votado. Porém, era o artigo 39 o que mais a incomodava. Como ela esclarece, a bancada do PT havia proposto a supressão do artigo. ?Ontem foi aprovada a emenda que derruba a nossa. O que emperra no artigo 39 é que permite aos empresários prorrogarem os contratos até 2010 e ainda eles podem entrar com pedido de indenização?, afirma.

Segundo a vereadora, agora o projeto está sujeito a questionamento de todos os lados, o que, como ela afirma, deve acontecer. ?Acredito que é um prejuízo para os usuários do transporte coletivo?, afirma.

O vereador Mario Celso Cunha (PSB) rebateu que o projeto foi amplamente discutido. Ele explicou que a sessão de ontem foi necessária para esclarecer as dúvidas sobre o artigo 39 do projeto. ?Os juristas da Casa disseram que a emenda que havia sido aprovada (que retirava o artigo 39) poderia, sim, prejudicar o município. Seria difícil ser mantido como estava; para evitar a situação nos reunimos?, esclarece.

Sobre o direito de indenização das empresas, ele afirma que ?é indenização que qualquer empresa tem direito, como já prevê a legislação federal?. ?A emenda do PT foi derrubada simplesmente porque poderia prejudicar a cidade. Agora, as empresas vão participar do processo de licitação e se tiverem prejuízo podem entrar com pedido de indenização?, afirma.

Representando os empresários do transporte coletivo de Curitiba, o assessor Alexandre Teixeira explicou que o artigo cria regras para a transição. Ao contrário do que afirmou a oposição, ele disse que a não-inclusão do artigo 39 é que iria beneficiar as empresas. ?Sem regras definidas em lei, as empresas entrariam na Justiça questionando isso, o que impediria o processo de licitação?, afirma.

O professor Lafaieti Neves, integrante do Fórum Popular do Transporte Coletivo, também presente na sessão, diz que a aprovação de ontem não tem ?menor sentido?. ?Se já havia sido votado? Pressionados pelos empresários, o que eles conseguiram foi permitir, em lei municipal, um elemento para as empresas pleitearem indenização. Se já houve depreciação da frota, isso significa que os usuários terão que pagar de novo por isso??, questiona.

Neves acredita ainda que a decisão de ontem prejudicará a realização da licitação do transporte municipal. ?Porque cria uma situação de difícil resolução para o município, que não comporta esse gasto. Acho que estamos no começo de um imbróglio que não sabemos qual será o fim?, comenta.

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