Doutor Ulysses se defende de acusação

A Assessoria da Prefeitura de Doutor Ulysses distribuiu nota ontem apresentando sua versão sobre o pedido de cassação do mandato do prefeito Altenir Alves David, que será julgado pela Câmara. David é acusado de ter permitido a venda irregular de maquinários e de recursos na construção do Centro de Saúde e ainda no recolhimento do imposto (Imposto Territorial Sobre a Propriedade de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo a prefeitura, as acusações são infundadas. “Muito se estranha que os vereadores estejam envolvidos na cassação do mandato do prefeito por supostas irregularidades cometidas em 1997 e 1998, sete e seis anos depois dos fatos. Entende-se que se trata de manobra de cunho político”, diz a nota.

A assessoria afirmou que os vereadores poderão responder por prevaricação devido às denúncias.

De acordo com a assessoria, a alegada venda de maquinários denunciada pelos vereadores não procede. “Os maquinários foram doados ao município pelo DNIT, órgão do Ministério dos Transportes, em situação de inservibilidade. Postos pelo vice-prefeito e ex-secretário de obras para serem avaliados e orçados os consertos em empresa de Curitiba, especializada em reforma de equipamentos de grande porte, os maquinários desapareceram. A empresa acabou encerrando suas atividades sem devolver o maquinário para o município, fato que obrigou ao município registrar o caso na Delegacia de Polícia, cujo inquérito encontra-se tramitando.”

Ainda de acordo com a nota, a alegada “venda” e apropriação de dinheiro declarada pelos vereadores não passa de “pura falácia”. Isso tudo está demonstrado com documentos na defesa apresentada no processo legislativo n.º 17/2003 instaurado pela Câmara de Vereadores.

Convênio

Sobre o convênio firmado com o Ministério da Saúde para a construção de um Centro de Saúde, a assessoria garante que todas as contas foram auditadas pelo próprio governo federal e considerada regular a aplicação dos recursos. “Tudo isso está, também, demonstrado por documentos do processo legislativo”, informa a nota.

Sobre as guias de recolhimento do ITBI, a assessoria considerou que não procede a alegação de que houve apropriação do dinheiro. “Ocorre que os vereadores utilizaram uma guia de recolhimento de tributo adulterada ou falsificada para acusar o prefeito da suposta irregularidade. Foi juntada no processo a guia do tributo verdadeira recolhido aos cofres municipais, porém, não foi aceita pelos senhores edis, que insistem em afirmar que o documento falso teria validade. Neste caso, houve a interposição de recurso incidental de falsidade, indeferido pelos vereadores.”

A assessoria considerou ainda que o processo legislativo instaurado na Câmara é irregular. “Os vereadores alteraram o Decreto-Lei 201/67 através de emenda à Lei Orgânica do Município, de modo a facilitar o processo de cassação às suas intenções políticas. Essa prática tem sido repelida pela justiça sucessivas vezes. Não podem os vereadores, por vontade própria, alterar legislação de competência exclusiva da União (art. 22,I-CF/88), tornando o processo legislativo mais gravoso ao denunciado, usurpando o princípio da ampla defesa”, considerou.

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