Dirceu pede ao STF absolvição do crime de quadrilha

O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição do crime de formação de quadrilha no processo do Mensalão. Por meio de recurso denominado embargos infringentes, a defesa de Dirceu pede a reforma do acórdão que o condenou a 10 anos e 10 meses de prisão.

O pedido do ex-ministro, se atendido, pode livrá-lo do regime fechado, o que já seria um importante triunfo de Dirceu.

No recurso entregue ao STF na quinta feira, 31, os advogados de Dirceu registram seu “completo inconformismo” com as decisões que o condenaram por corrupção ativa e quadrilha, considerando-as “injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”.

Dirceu não admite a acusação que lhe foi imputada pela Procuradoria Geral da República de envolvimento na compra de votos da base aliada do governo, em 2003.

Segundo a denúncia, acolhida pelo STF no julgamento da Ação Penal 470, Dirceu comandava o núcleo político do Mensalão, que orientava as ações do núcleo publicitário, o qual normalmente agia em concurso com o núcleo financeiro Banco Rural.

Nos limites impostos pelo artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, a defesa pede a reforma da sentença exclusivamente nos temas em que 4 votos foram vencidos – a condenação pelo crime de quadrilha.

O recurso embargos infringentes é subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Jaqueline Furrier e Rodrigo Dall’Acqua. Eles sustentam que devem prevalecer “em definitivo” os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que absolveram Dirceu do crime de quadrilha.

Cármen Lúcia, no julgamento, declarou. “As provas não demonstram terem os acusados se organizado de forma criminosa, com estabilidade e permanência, para o específico fim de cometer crimes.”

desproporcionalidade”.