Deputados derrubam vetos à lei do Tribunal de Contas

Em sessão extraordinária ontem no início da noite, os deputados estaduais examinaram os vinte e seis vetos do governador Roberto Requião (PMDB) a artigos e incisos da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas, aprovada no ano passado pela Assembléia Legislativa. Requião havia anulado várias das mudanças aprovadas pelos deputados que, na votação de ontem, restabeleceram algumas medidas. Entre elas, a regra que impedia conselheiros de julgarem contas dos municípios onde tivessem familiares disputando eleições ou já eleitos com mais de 1% dos votos.

O artigo havia sido apontado pelos deputados estaduais como o principal mecanismo para inibir a influência política dos conselheiros em processos eleitorais, mas havia sido interditado pelo governador. Na sessão de ontem, a base aliada estava desfalcada e o veto foi derrubado.

Os deputados também rejeitaram o veto ao artigo que obriga os conselheiros a se julgarem impedidos de atuar durante o período eleitoral, em que seus familiares até segundo grau estiverem disputando um cargo eletivo. O impedimento, segundo o artigo da Lei Orgânica, estende-se por todo o período da campanha eleitoral.

Na justificativa do veto, o governo do Estado argumentou que a norma era injustificável por ter sua aplicação prevista antes de saber se o familiar do conselheiro havia sido eleito. O governo defendeu no veto, que onde houvesse necessidade de adoção da regra, o membro do tribunal poderia tomar a iniciativa de se declarar impedido de emitir pareceres como já determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, à qual estão submetidos.

Entre os vetos do governador, também estava o artigo estabelecendo que os auditores deveriam ser contratados por concurso público. Os deputados rejeitaram o veto e mantiveram o texto já constante da Constituição Estadual.

Os deputados resgataram ainda a norma que proíbe conselheiros e auditores de participar de sociedade comercial na condição de acionista ou cotista. Com isso, os deputados alegam que acabam com um mecanismo de venda de serviços que, segundo denúncias que recebem, ocorreria dentro do TC.

Equívocos

A Assembléia Legislativa reconheceu alguns equívocos na lei e manteve o veto do governo ao artigo determinando que os conselheiros que transgredissem as normas do Código de Ética e Disciplinar seriam punidos de acordo com o que prevê o Estatuto do Servidor Público. O governo apontou que, constitucionalmente, os conselheiros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. 

Voltar ao topo