O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que fará reunião na terça-feira, 30, em busca de providências para “resguardar sua imagem”, diante de suspeitas lançadas pelo empresário Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, em depoimentos prestados em regime de delação premiada. Nas oitivas à Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito da Operação Lava Jato, Pessoa mencionou pagamentos de R$ 50 mil mensais ao advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do TCU Aroldo Cedraz, para obter informações de seu interesse na corte. Em um caso que discutia obras de valor bilionário na usina de Angra 3, o escritório dele teria negociado R$ 1 milhão com a UTC.
Processos em tramitação na corte, sob relatoria do ministro Raimundo Carreiro, discutiram irregularidades na licitação e no orçamento do empreendimento. Nesses casos, após recomendar correções, o plenário da corte autorizou a continuidade das obras, seguindo o entendimento de Carreiro. O consórcio Una 3, integrado pela UTC e outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, assinou contrato com a Eletronuclear para fazer a montagem eletromecânica de Angra 3 no ano passado.
O TCU classificou de “irresponsável a utilização” da versão de Pessoa. Em nota, justificou “que durante meses, conforme noticiado pela própria imprensa”, ele “tenta ‘construir’ uma delação recheada de autoridades para atenuar os ilícitos dos quais é réu confesso, sem nenhum respaldo de prova ou documento”.
O Tribunal de Contas informou ainda que, segundo os relatos na imprensa, o empresário não confirma nenhum tipo de pagamento ao ministro Raimundo Carreiro, que relatou alguns processos de Angra 3. Ainda assim, a notícia da delação premiada do empresário, conforme já decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), não serve como meio de prova. Portanto, a higidez da conduta do ministro Carreiro, julgador respeitado com mais de 40 anos de serviço público, sem uma mácula sequer em seu currículo, permanece incólume”, defendeu a corte.
Na nota, o TCU reiterou que o ministro Aroldo Cedraz se declara impedido nos casos em que o escritório do filho atua. Esses impedimentos, segundo a corte, “decorrem da lista apresentada ao tribunal pelo advogado Tiago ou pela solicitação feita pelo mesmo diretamente à Secretaria de Sessões do tribunal”.
O TCU justificou que, ao apresentar ao tribunal a listagem dos advogados de seu escritório para que o impedimento seja verificado de imediato, Tiago busca facilitar a identificação dos casos. “Além do procedimento acima, o advogado possui o costume de informar acerca dos casos que, embora ainda não patrocine, encontre-se em via de ingressar como patrono”, acrescentou. Segundo o tribunal, os procedimentos são uma “exigência” de Cedraz para o filho, o que denotaria “o zelo e a correção do ministro no apontamento dos seus impedimentos e suspeições”.
Confidencialidade. Na noite de sexta-feira, 26, em nota, o escritório de Tiago Cedraz alegou que “nunca patrocinou nenhum caso do Grupo UTC perante o Tribunal de Contas da União” e que “processará Ricardo Pessoa, civil e criminalmente, pelas mentiras lançadas no bojo de uma delação premiada forjada para atenuar ilícitos confessados”.
Na nota, o escritório informou que atuou para o consórcio Una 3, mas, no caso em questão, o “consórcio não figurou como parte perante o TCU”. A banca não deu mais detalhes sobre o processo, alegando”confidencialidade cliente/advogado”.
O escritório sustentou que “sempre pauta sua atuação pelo rigoroso cumprimento da legislação vigente, resultando inclusive na observância dos devidos impedimentos” e que coloca-se à disposição das autoridades para fornecer as informações necessárias à correta compreensão dos fatos”. Carreiro informou que agiu “com todo o rigor técnico” na avaliação das obras de Angra 3.