Defesa do PCdoB pede arquivamento do impeachment pelo Senado

O advogado do PCdoB, Claudio Pereira de Souza Neto, defendeu, em sua sustentação em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff deve ser arquivado pelo Senado e que o andamento do processo pode representar uma “banalização” do instrumento de afastamento. “A decisão do STF proverá segurança jurídica e legitimidade a qualquer desdobramento”, afirmou, ao pedir o deferimento total da ação proposta pelo partido.

Na ação proposta ao STF, o PCdoB questiona diversos pontos sobre o andamento do impeachment com o argumento de que há uma zona de incerteza na regulamentação do tema, pois a lei que trata do assunto é de 1950 e precisa, portanto, ser interpretada de acordo com a Constituição de 1988. Além de analisar os atos já praticados, o Supremo irá se debruçar sobre os próximos passos do impeachment.

Para Souza Neto, o impeachment não pode ser usado como instrumento da política. “Não pode se converter no mecanismo de luta entre facções e grupo políticos”, disse. Em sua sustentação, o advogado do PCdoB disse ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), responsável pela abertura do processo de impeachment, examinou a presença de justa causa para dar prosseguimento ao pedido de afastamento. “A manifestação do presidente da Câmara possui um fortíssimo teor decisório”, criticou.

O advogado diz que a presidente Dilma não teve a possibilidade de se manifestar “uma única vez” para rebater os argumentos acolhidos por Cunha no pedido e citou indiretamente o fato de o presidente da Câmara ser alvo de investigações por corrupção. “A presidente da República não pode ter menos garantias do que um acusado pela prática de contravenção penal”, disse.

Souza Neto disse ainda que cabe só ao Senado a decisão de instaurar o processo de impeachment, conforme alterações que constam na Constituição de 1988. O governo também pediu o reconhecimento do poder do Senado, e não da Câmara, para eventualmente afastar a presidente da República. Pela lei de 1950, a Câmara faria a acusação da presidente, sendo o afastamento um ato meramente protocolar no Senado.

O PCdoB, a Presidência da República e o Senado argumentam, no entanto, que cabe aos senadores instaurarem, depois de discussão no plenário, o processo de impeachment, e só aí cabe afastamento da presidente do cargo por 180 dias até o fim do julgamento. No Senado, a base aliada tem se mostrado mais fiel ao governo do que na Câmara.

Para o advogado do PCdoB, se o Senado não considera a conduta, sequer em tese, passível de ser classificada como um crime de responsabilidade, “é pertinente que o Senado desde logo determine o arquivamento do processo”.