Com restrições, Requião pode usar TV Educativa

A juíza federal, Tani Maria Wurster, negou pedido do Ministério Público Federal de vetar as críticas, comentários e denúncias do governador Roberto Requião à Rádio e TV Educativa do Paraná. Mesmo assim, a magistrada alertou ao governo do Estado para tomar cuidado com o exagero de propagandas do Estado e de determinadas criticadas colocadas por Requião. A juíza destacou que certas restrições são constitucionais. ?A Constituição garante os direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento, à livre expressão da atividade intelectual e comunicação independentemente de censura ou licença e de acesso à informação?, analisa a juíza no seu despacho de ontem.

Tani Wurster ressalta que as críticas foram todas elaboradas dentro da esfera política em que se inserem tanto o autor da crítica (Requião), quanto os ofendidos, que foram citados em razão do cargo político e público que ocupam. ?São opiniões políticas, portanto, próprias do exercício do regime democrático?.

?Em razão do exposto, a respeito do aparente conflito com outros princípios constitucionais, entendo que a manifestação do pensamento, porque é livre de qualquer condicionamento, por si só, e em princípio, não configura lesão à moralidade ou impessoalidade administrativas?, diz o despacho.

Sobre a Rádio e TV Educativa, a juíza destaca que é ?inviável pretender? que Requião ?deixe de ser mencionado?. ?Impedi-lo de manifestar sua opinião em qualquer rede de TV, rádio ou imprensa escrita seria ofender o artigo 220 da Constituição Federal?.

O artigo garante a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição e veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Restrições

No entanto, a juíza estabeleceu restrições, segundo ela constitucionais, a propagandas do governo e a determinadas críticas veiculadas na Rádio e TV Paraná Educativa.

Sobre a Escola de Governo, a juíza destaca: ?Não vejo, ainda, numa análise sumária da questão, que o tempo utilizado pela emissora para transmissão do programa ?Escola de Governo? seja excessivo a ponto de configurar proveito próprio ou desvio de finalidade?.

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