Código vai acabar com “bicos” na Polícia Militar

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Delazari: normas processuais modernas no novo Código.

O anteprojeto do Código Disciplinar da Polícia Militar do Paraná vai propor a proibição do exercício de atividades de segurança privada pelos policiais militares. O texto está na Casa Civil, que vai fazer a redação final, antes de ser encaminhado à Assembléia Legislativa. Integrante da comissão que elaborou o novo texto, o secretário especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, Luiz Carlos Delazari, explicou que o veto se estenderá a funções de investigação, vigilância particular, instrutor e cursos para vigilantes. "Ou qualquer outra atividade que tenha a ver com a função do policial militar", disse o secretário especial.

A proibição ao trabalho no setor privado simultâneo com a atuação na segurança pública é uma das principais mudanças no Código da Polícia Militar. O texto em vigor é a lei 1.943, de 1954, que submete os policiais militares ao regulamento do Exército. Em 1976, foi aprovada uma lei estadual estabelecendo que a disciplina da Polícia Militar teria um regulamento próprio. Mas nestes trinta anos, esta é a primeira proposta que será apresentada.

Delazari disse que o novo texto incorporou as normas processuais mais modernas, como o princípio da ampla defesa e do contraditório. Nesse processo de atualização, irá vigorar um conjunto único de normas para julgamento de atos disciplinares na hierarquia da corporação. Atualmente, existem a sindicância, o conselho disciplinar e de justificação. Um vale para os praças e outros somente para os oficiais. "O tratamento diferenciado irá acabar. Tudo será unificado no Conselho Disciplinar", disse o secretário especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral.

Mudanças

O projeto está dividido em 13 capítulos, que tratam da hierarquia e disciplina militar, sanções disciplinares e, também, à unificação dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, que passa a ser denominado Conselho de Disciplina. Segundo o secretário, o código estabelece normas relacionadas ao comportamento, às recompensas e ao processo disciplinar tanto dos militares da ativa, quanto daqueles que estão em reserva remunerada, os reformados e os alunos da Escola Militar. O anteprojeto mantém a prisão disciplinar, mas introduz o mecanismo da suspensão, que atualmente não existe. "A suspensão seria aplicada para delitos mais leves", explicou.

Polêmica

Delazari acha que as mudanças poderão provocar reações internas. É o caso da proibição das atividades paralelas. "A intenção foi profissionalizar a função. Nós precisamos fazer com que o policial atue na função precípua, que é a segurança pública do Estado", comentou. Uma das justificativas tradicionais para os "bicos" que policiais militares fazem na área de segurança privada é o valor dos salários no serviço público, considerado muito baixo. Para o secretário, a remuneração não pode servir de argumento. "O policial militar não ganha uma maravilha. Mas também não é um salário que se despreze", disse. Conforme a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança, a remuneração de um cabo em início de carreira é de R$ 1,2 mil, mensais.

Presos políticos aguardam indenização

A Comissão Especial de Indenização a Ex-presos Políticos, presidida pelo secretário da Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, Luiz Carlos Delazari, encerrou os seus trabalhos no final do mês passado. Foram analisados os processos protocolados por pessoas que se consideram vítimas da ditadura militar. Do total de 174 pedidos de indenização, 92 foram deferidos e outros 82, indeferidos. Os pareceres já foram encaminhados à Casa Civil e aguardam o prosseguimento do processo para que seja autorizado o pagamento das indenizações. Esta foi a segunda vez que o Paraná teve uma comissão deste tipo. Um decreto de 1995 instituiu a primeira, que foi prorrogada por um novo decreto – que determinou a formação de um novo grupo, para apreciar mais pedidos – já no atual governo.

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