Cobrança do ParanaPrevidência é inconstitucional

A cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas pelo ParanaPrevidência, determinada pela lei estadual 12.398/98, foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de dez anos que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) chegaram à Corte, tendo como relator o ministro Dias Toffoli.

A ADI 2189 argumentava que, a partir da emenda constitucional 20/98, ficou vedada a instituição de cobrança previdenciária sobre proventos, aposentadorias e pensões. Já a ADI 2158, que questionava a mesma lei, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

O autor de uma das ADIs, o advogado Gil César Dantar Bruel, impetrou também vários mandados de segurança e ações judiciais solicitando a suspensão da cobrança ou a devolução das contribuições previdenciárias.

“Todas foram julgadas procedentes e se encontram em tramitação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e nas Varas da Fazenda Pública de Curitiba”, diz o advogado.

Em relação ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, espera-se agora a publicação da íntegra do acórdão para saber o efeito da decisão. De acordo com Bruel, pode ser que seja estipulado um prazo de cinco anos para que o dinheiro seja devolvido. A contribuição foi paga de 1998 até o início dos anos 2000.

“A decisão já foi comunicada ao presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Nelson Justus (DEM), e ao governador do Estado, Orlando Pessutti”, acrescenta Bruel. A assessoria de imprensa do ParanaPrevidência informou que o órgão vai aguardar o envio do acórdão sobre a decisão para se pronunciar sobre o assunto.