Chapa de Mauricio Requião vence eleição no PMDB

Depois de dezessete dias, os filiados do PMDB de Curitiba puderam enfim saber quem irá comandar o diretório municipal do partido. Com 968 votos, venceu a chapa 1: Roberto Requião – Unidade de Oposição, liderada pelo secretário de Educação, Maurício Requião e defensor da aliança com o PT no primeiro turno das eleições municipais de 2004.

Em segundo lugar, ficou a chapa 3: Roberto Requião – Candidatura Própria, com 722 votos, e com 54 votos a chapa 2: Movimento Democrático de Base (MDB). Os 1.763 votos foram apurados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por decisão do Tribunal de Justiça.

A composição do diretório será formada por 58% dos integrantes da chapa 1 e 42% indicados pela chapa 3. A chapa 2, os votos brancos (13) e os nulos (6) não foram considerados. Dos noventa novos membros do diretório, 75 farão parte da comissão para a convenção eleitoral do ano que vem. Eles terão o direito de eleger a maioria da executiva municipal, além de obter o maior número de representantes entre os 45 delegados e quinze suplentes.

Das três chapas que disputavam o diretório, apenas a Unidade da Oposição não queria candidato próprio para as eleições do próximo ano. A Candidatura Própria, liderada pelo diretor-geral do Detran, Marcelo Almeida, defendia Gustavo Fruet como candidato à Prefeitura; e a MDB, de menor expressão, comandada pelo ex-candidato a deputado federal Eduardo Fujikawa, também era defensora da tese da candidatura própria.

As treze urnas foram lacradas por decisão do presidente do TJ, desembargador Otto Sponholz. A orientação inicial da atual direção era de que apenas os 4.974 recadastrados teriam direito a voto. Três ações cautelares impetradas por Gustavo Fruet foram acatadas pelos juizes da 3.ª, 6.ª e 19.ª Varas Cíveis de Curitiba, garantindo aos cerca de 26 mil filiados o voto na convenção. Em seu despacho, o desembargador Sidney Mora entendeu que os três processos em tramitação na Justiça não se caracterizariam como impeditivo para a apuração dos votos.

Por determinação do desembargador, os votos foram contados separadamente e o resultado foi divulgado em “caráter precário” – ou seja, o pronunciamento judicial definitivo ainda pode alterar a composição do diretório. No entanto o advogado de Fruet, Ítalo Tanaka, afirmou que não deverá recorrer do resultado. “Para nós, a questão jurídica está encerrada. Não vamos contestar ou anular a convenção nem o resultado”, garantiu.

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