Bares entram na justiça contra lei seca

O Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas Noturnas e Similares do Litoral do Paraná ajuizou ontem um mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral contra a resolução da Secretaria Estadual de Segurança Pública, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas entre a zero hora de domingo e a de segunda-feira. O setor alega que a medida, batizada de ?Lei Seca?, não tem amparo no Código Eleitoral.

O advogado do Sindicato, Nivaldo Migliozzi, disse que o crime previsto no Código Eleitoral é o de promover desordem no dia da eleição. Não há no texto menção à comercialização de bebidas, disse o advogado. Ele citou que em outros estados a ?lei seca? foi abolida há vários anos. ?Santa Catarina e Mato Grosso do Sul já não têm há muito tempo. São Paulo acabou com a lei este ano?, afirmou.

Migliozzi afirmou que a norma prejudica o setor de entretenimento e de alimentação, que registra seu maior movimento nos finais de semana. ?É um prejuízo imenso para os estabelecimentos. E não é a venda de bebida que provoca problemas. Este tipo de resolução acaba tornando comerciantes de bem em infratores?, afirmou o advogado.

O Estado entrou ontem em contato com a Secretaria de Segurança, que informou apenas que ?nada vai mudar? quanto às normas baixadas pelo secretário de Segurança, Luiz Fernando Delazari. Quem for flagrado comercializando os produtos, no prazo vedado, ficará sujeito ao crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

O TRE informou que não se trata de norma eleitoral e que a decisão sobre adotar ou não a medida cabe ao poder público, que pode atender também a um pedido de um juiz eleitoral. 

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