Assessores lutam para ficar nos cargos

O presidente do Tribunal de Justiça, Tadeu Marino Loyola Costa, pretende aguardar o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo órgão especial do próprio TJ, antes de se pronunciar sobre a liminar suspendendo a aplicação no Judiciário do Paraná da resolução do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu prazo até o próximo dia 14 para que sejam exonerados os parentes de magistrados que ocupam cargos em confiança e que não se submeteram a concurso público.  

A liminar foi concedida pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo em resposta a mandado de segurança preventivo impetrado por oitenta e dois autores, entre eles 30 desembargadores e 52 familiares, que contestaram um decreto do presidente do Tribunal de Justiça determinando que os parentes dos integrantes do Judiciário informassem sua situação funcional oficialmente até amanhã, dia 3.

Ontem, a assessoria do Tribunal de Justiça informou que, enquanto o caso estiver em andamento, o presidente prefere não emitir sua opinião sobre a contestação. No dia 13 de dezembro do ano passado, Loyola Costa determinou aos servidores, parentes de juízes e desembargadores, que encaminhassem à presidência, até o dia 9 de janeiro, uma declaração por escrito indicando o nome do integrante do Judiciário a quem eram vinculados por grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau. Em decreto judiciário posterior, do dia 15 de janeiro, Loyola prorrogou para amanhã, o prazo inicial de entrega do documento.

A liminar foi concedida dois dias antes da data final fixada por Loyola. No artigo terceiro do decreto judiciário, o presidente do TJ determinava que, para futuras nomeações em cargos em comissão ou função gratificada, o Tribunal teria que levar também em consideração a resolução do Conselho Nacional de Justiça proibindo o nepotismo. O grupo de 82 pessoas, representadas pelos advogados Romeu Felipe Bacellar Filho e Renato da Costa Andrade, alegou que a resolução do Conselho Nacional de Justiça é inconstitucional.

No mandado, um dos argumentos é que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para determinar a exoneração dos parentes de magistrados. O poder do Conselho, segundo os impetrantes, restringe-se a fiscalizar e controlar a atuação financeira e administrativa do poder Judiciário. Ainda de acordo com os autores da ação, os Tribunais de Justiça têm autonomia para decidir sobre as contratações.

Discriminação

O mandado foi analisado por Rotoli de Macedo, depois que outros sete desembargadores do Órgão Especial do TJ se declararam impedidos para se manifestarem sobre a matéria. Ao deferir o pedido, em seu despacho, Rotoli justifica que a delegação de funções a familiares de integrantes do Judiciário não fere o princípio da moralidade na administração pública, estabelecido na Constituição Federal. Conforme o despacho, deve se buscar apenas o afastamento daqueles servidores que não dispõem de qualificação de ordem técnica e moral. O desembargador assinalou que esses requisitos não dependem da relação de parentesco do ocupante do cargo.

O relator da matéria também observou que a contratação dos servidores familiares de magistrados não compromete a eficácia do Judiciário.

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