Assembléia reage a vetos à Lei Orgânica

Os vinte e seis vetos do governador Roberto Requião (PMDB) a artigos e incisos da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas anularam várias das mudanças aprovadas pelos deputados na votação do texto, há menos de dois meses. Entre elas, a regra que impedia conselheiros de julgarem contas dos municípios onde tivessem familiares disputando eleições ou já eleitos com mais de 1% dos votos. O artigo havia sido apontado pelos deputados estaduais como o principal mecanismo para inibir a influência política dos conselheiros em processos eleitorais.

O presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão (PSDB), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Durval Amaral, decidiram ontem que os vetos do governador serão analisados individualmente. "Vamos votar artigo por artigo. Desta forma, poderemos separar aquilo em que o veto foi bem fundamentado e aquilo em que foram usados critérios subjetivos, que podem ter tido conotação política", disse Amaral.

Ele afirmou que alguns artigos interditados pelo governador no texto "feriram de morte" todas as normas que haviam sido acrescentadas pela Assembléia e que tratavam da conduta ética e profissional dos conselheiros. Um dos exemplos citados pelo presidente da CCJ é o inciso XVIII do artigo 138, que impedia os servidores do TC ou seus parentes em até segundo grau de exercer qualquer atividade de assessoria em escritórios técnicos que atuem na defesa dos interesses de municípios. No veto, o governo justifica que a Assembléia Legislativa estava contrariando a Constituição Federal ao restringir atividades de familiares de servidores do TC. Na justificativa, o governo diz que apenas os servidores poderiam ter suas atividades de consultorias restringidas.

No caso da regra estabelecendo o impedimento de conselheiros para atuar nos processos de cidades em que tenham algum familiar disputando eleições, o governo do Estado entendeu que a norma é injustificável para a proibição em períodos eleitorais, antes de saber se o familiar do conselheiro foi eleito. Conforme o veto do governo, onde houver necessidade de adoção da regra, o membro do tribunal poderá tomar a iniciativa de se declarar impedido de emitir pareceres como já determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, à qual estão submetidos.

Este também foi o argumento apresentado pelo governo para vetar o artigo em que a Assembléia havia determinado que os conselheiros que transgredissem as normas do Código de Ética e Disciplinar seriam punidos de acordo com o que prevê o Estatuto do Servidor Público. O governo apontou que, constitucionalmente, os conselheiros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura.

Preservação

O presidente da CCJ disse que os vetos do governador não chegaram a desfigurar todo o projeto aprovado pela Assembléia. Para Amaral, ficaram preservados alguns avanços da proposta, como a definição das prerrogativas do Tribunal de Contas. "As regras sobre as sanções aplicáveis a maus administradores e desrespeito a prazos e a aplicação de multas foram preservadas. O que ficou prejudicado foi o nosso intuito de conferir um caráter mais técnico à atuação do órgão", comentou.

Amaral disse que, na hora de apreciar os vetos do governador, a Assembléia terá que admitir se cometeu alguma afronta à Constituição e referendar o veto. Mas quanto aos vetos que não tiverem amparo constitucional e estiverem amparados em critérios subjetivos, ele entende que a Assembléia terá que derrubar aqueles que tiverem motivação política. 

Voltar ao topo