Assembléia Legislativa pode ter convocação extra

O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), decide hoje se irá convocar os deputados para um período extraordinário de sessões na próxima semana. O motivo seria a necessidade apontada pela Secretaria da Fazenda em aprovar uma nova regulamentação para benefícios fiscais concedidos em duas leis, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no final do mês passado. Se Brandão decidir pela suspensão do recesso, os deputados serão convocados, mas sem o pagamento das sessões extraordinárias, informou sua assessoria. Os deputados estaduais entraram em recesso há exatos sete dias.

Por unanimidade, o Plenário do STF julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2548 e 3422, ajuizadas pelos governos dos estados de São Paulo e Minas Gerais. As ações questionaram a validade das leis estaduais n.º 13.212 e 13.214, de 29 de junho de 2001, que concediam benefícios fiscais na arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos agrícolas e metalúrgicos. Em ação idêntica, o governo de São Paulo alegou que as leis são inconstitucionais porque caracterizam ?guerra fiscal?, trazendo prejuízos para os demais estados diante da ?concorrência desleal? instaurada pela concessão de favores fiscais isolados.

Urgência

Antes do encerramento do período legislativo, o presidente da Assembléia apresentou um projeto de lei anistiando os dois setores do recolhimento do imposto durante o período em que vigorou a lei derrubada pelo STF. À época, Brandão argumentou que a sentença do STF é retroativa e obriga à devolução dos valores que deixaram de ser pagos durante os seis anos. Segundo o presidente da Assembléia, essa decisão provocaria a insolvência dos produtores e da indústria metalúrgica no Estado. Mas o projeto não entrou na pauta de votações das últimas semanas do período legislativo.

Segundo a Secretaria da Fazenda, entidades ligadas às áreas estão solicitando que a lei seja votada agora. Pelo princípio da anterioridade, medidas tributárias e fiscais somente podem ser aplicadas no ano seguinte se aprovadas no exercício anterior. Por isso, a necessidade de uma convocação extraordinária dos deputados para votar a lei de Brandão.

O governo do Estado do Paraná alegou na defesa que os dois estados autores da ação, contra as leis paranaenses, dispõem de legislações idênticas. O Paraná, informou a Secretaria da Fazenda, já ingressou com uma Adin questionando a lei paulista, que seria uma cópia da legislação paranaense.

O STF entendeu que é inconstitucional que um estado conceda vantagens fiscais unilaterais, como isenções e reduções da base de cálculo do ICMS, sem a celebração de convênios com outros governos. E que as leis configuram ofensa aos princípios tributários da uniformidade, igualdade e isonomia.

No período extraordinário, somente podem ser apreciados os projetos e temas previamente relacionados no decreto de convocação. Segundo a assessoria da presidência, a convocação seria breve, com duração de apenas uma semana. 

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