Aprovada punição a advogados

Foto: Agência Senado
Alvaro: mais rigor.

Brasília – O projeto de lei apresentado pelo líder da oposição, senador Alvaro Dias (PSDB/PR), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, para punir os maus advogados, foi aprovado pelo Senado Federal, em votação terminativa, ontem, e agora segue para a Câmara. O projeto altera o Estatuto da Advocacia, prevendo nos casos de processo ético-disciplinar, a possibilidade de punição para os advogados que desviarem a conduta profissional e, dessa forma, prejudicarem a imagem da profissão.

Senadores do governo e da oposição elogiaram a iniciativa da proposta para moralizar a advocacia. ?Agradeço o empenho dos senadores que aprovaram o projeto em tempo recorde, principalmente em função dos últimos acontecimentos, com advogados comprando cópias de depoimentos sigilosos nas CPIs para repassar a facções criminosas e advogados entrando com celulares nos presídios. Os advogados não podem colaborar com o crime organizado?, disse o líder depois da aprovação.

Pela proposta, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional, que tem a competência de punir, poderá suspender preventivamente o acusado. O processo disciplinar, com amplo direito de defesa, será concluído em no máximo noventa dias.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a proposta pretende evitar a contaminação da advocacia pela insegurança criada pelo crime organizado. ?Dentro da OAB se admite que uma parcela de advogados descumpre deveres profissionais para comungar com a delinqüência. Os desvios de conduta têm sido reprimidos com o rigor e a celeridade possíveis, sem, contudo, sacrificar o devido processo legal e o respeito à presunção da inocência. Mas o grande volume de processos tem comprometido a eficácia das medidas punitivas. Com as mudanças, feitas através do projeto, a entidade vai poder punir em tempo razoável aqueles que cometem delitos de alta repercussão contra a dignidade da profissão?, diz a OAB.

Na justificativa do projeto, o senador Alvaro Dias disse que a alteração no estatuto é necessária para punir delitos de natureza ético-disciplinar de repercussão nacional ou que ultrapassem as fronteiras dos estados.

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