Afastados vereadores em Telêmaco Borba

A juíza Sigrid Heloína de Camargo Vianna, da Vara Cível de Telêmaco Borba, recebeu ontem ação cautelar proposta pelo Ministério Público e decretou o afastamento dos vereadores Edson Francisco Mendes, atual presidente da Câmara, e Nezias Trindade da Silva, que ocupou o cargo em 2001 e 2002. A juíza também determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal e a indisponibilidade de bens dos vereadores. Os dois ficarão afastados do cargo por tempo indeterminado, até o julgamento do mérito da ação ou eventual obtenção de liminar suspensiva.

A ação havia sido protocolada pela Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio Público de Telêmaco Borba em 22 de outubro. Preparatória para uma ação civil pública de ressarcimento de dano e de aplicação de sanções por ato de improbidade administrativa, a ação questiona um esquema de desvio de combustíveis.

As investigações começaram após conclusão de relatório de auditoria feito pelo Tribunal de Contas, que apontou diversas irregularidades na Câmara Municipal. O procedimento investigatório preliminar foi instaurado em 26 de agosto de 2003.

De acordo com depoimentos de testemunhas à Promotoria, os dois vereadores, por meio de “cartões de visitas” por eles assinados enquanto cada qual ocupava a presidência da Câmara, autorizavam o fornecimento de combustível a particulares, que abasteciam em um posto da cidade. Normalmente esses “vales gasolina” eram distribuídos a pessoas da comunidade. O MP apurou que qualquer pessoa que apresentasse o cartão teria o carro abastecido. As notas fiscais eram emitidas no final do mês contra a Câmara Municipal.

Além dos depoimentos, os gastos com combustível também comprovariam o desvio. Desde 1.º de janeiro de 2001 até este mês, os gastos de todos os carros que compuseram a frota da Câmara durante o período totalizaram R$ 317.187,13, conforme cálculo juntado pelo MP na ação, o que equivaleria a 26.968 litros de álcool, 126.440 de gasolina e 41.536 de diesel.

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