entrou água no vinho

Advogado impugna candidaturas de Bonilha e de deputados ao TCE

Um dos dezesseis inscritos ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, o advogado e professor de direito administrativo Tarso Cabral Violin protocolou a impugnação dos seus principais concorrentes, o procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, e os deputados estaduais Nelson Garcia (PSDB) e Augustinho Zucchi (PDT).  

No caso de Bonilha, o advogado alega que há dois vícios. Além de Bonilha ter assinado o ato que invalidou a indicação de Maurício Requião para a vaga, ele também ocupa cargo de confiança do governador Beto Richa (PSDB), que assina a nomeação do novo conselheiro. As impugnações serão julgadas pela comissão especial de deputados que analisa as inscrições.

Já os candidatos deputados tiveram questionados seus conhecimentos jurídicos pelo advogado. Ser dotado de “notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, ?nanceiros, contábeis ou de administração pública;” é um dos requisitos previstos na Constituição Estadual para se candidatar à vaga de Conselheiro, que também exige dez anos de experiência nestas áreas.

As outras exigências são ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada. Violin questiona o preparo dos deputados para o cargo.

“Qual a formação acadêmica dos Deputados? São advogados, economistas, contadores ou administradores (públicos)? Fizeram pelo menos uma pós-graduação nessas áreas? Escreveram livros ou pelo menos textos nessas áreas? Mesmo em casos que os cidadãos têm diplomas universitários de bacharel em direito, economista, contador ou administrador (público), na maioria dos casos esses não demonstram ter notório saber em suas áreas”, justificou o advogado.

Impedido

A moralidade da candidatura de Bonilha é questionada por Vidolin, que cita o fato de o procurador geral ser legalmente o responsável pela defesa não apenas do Executivo, mas também do Legislativo nas causas contra o estado.

“Não pode uma autoridade, responsável pela defesa judicial da própria Assembléia Legislativa, ser uma das concorrentes em processo administrativo em que os próprios Deputados farão a escolha. Há perigo de preferência indevida para essa autoridade no processo”, argumentou o advogado.

Ele também aponta conflito de interesses na candidatura do procurador geral. “Apenas reafirmo que não pode um agente público que assinou um Decreto que redundou na abertura de um processo administrativo, ser interessado direto e participante desse processo administrativo. Nesses termos, o processo administrativo será considerado viciado, por conflito de interesses, podendo ser anulado”, escreveu.

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