Período de experiência

A idéia de um período experimental pode parecer estapafúrdia, em se tratando de mandato e, principalmente, de presidente da República, mas, dentro de nossa realidade, não seria o caso de pensar nela?

Os candidatos se apresentam com qualidades e virtudes extraordinárias e a fazer coisas revolucionárias para o desenvolvimento rápido e garantido do País e bem-estar de seu povo. E com essa apresentação e promessas os eleitores elegem aquele que os persuadiu. Se houve um engano de identidade na eleição do candidato blandicioso, o castigo tem que ser até o final do mandato?

Há previsão da perda do mandato presidencial por condenação pela prática de crime de responsabilidade ou comum, mas não por incompetência técnica, negligência, desempenho deficiente. Nessas circunstâncias, a pena é para o País. Este é que vai amargar por todo o tempo do mandato. A culpa pela eleição do carente é de seus eleitores, mas pagam todos pelo erro. Pode não ser justo, e não é. Porém é do sistema.

Se, por essas deficiências do presidente chegar-se a uma situação insustentável, o que fazer? ir para a rua? Ir para o panelaço?

No sistema parlamentarista de governo a solução é simples. Sem trauma e sem o perigo de uma crise institucional: substitui-se o primeiro-ministro, como se muda de médico ou engenheiro ou advogado, quando a coisa não está dando certo. Mas no sistema presidencialista, onde o chefe do governo é o presidente da República, com mandato por tempo certo, tem-se que continuar com ele embora se mostre incapaz.

Veja-se: se estivéssemos no sistema parlamentarista e o primeiro-ministro fosse Malan, a quem se atribuiu os males de nossa política econômica e a miséria do País, e, por força da opinião pública, a Câmara dos Deputados resolvesse proceder para trocá-lo, digamos por Luiz Inácio Lula da Silva, que diz ter a chave de um outro mundo de bem-estar, tudo correria normalmente, sem tropas na rua. E ia-se esperar, dia a dia, o milagre se realizando. Ou, no caso de fracasso do novo primeiro-ministro, substituí-lo por outro, também sem trauma, até bater em um que desse certo, como há algum tempo atrás aconteceu no Japão, e, antes, na Itália.

Não foi, certamente, pensando nesta idéia de período experimental para presidente da República eleito que o presidenciável Ciro Gomes venha propondo a realização de plebiscito quando ocorrer impasses entre o Executivo e o Legislativo. O que tenha a proposta de perigosa tem também a possibilidade de, instituída com salvaguardas, resolver crises entre os dois poderes e permitir que o povo corrija o engano em que caiu. É um processo complicado, mas as alternativas conhecidas de solução, no sistema presidencialista, são mais ainda. Tenham-se em vista os fatos passados.

J. Ribamar G. Ferreira

é advogado e professor aposentado da UFPR.

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