Pena de morte

De início é preciso reconhecer que as opiniões sobre a pena de morte variam de acordo com a proximidade ou distância da violência sofrida. Somos contrários quando distantes e a favor quando próximos.

Acho defensável a pena de morte nos casos de homicídio, porque se trata de crime irreparável. Vítimas de outros crimes cujos danos são patrimoniais, físicos ou emocionais, mesmo que a duras penas, seguem vivendo e podem até mesmo se recuperar. Vítimas de homicídio não têm sequer essa possibilidade. Aliás, se a vítima não tem uma segunda chance, por que o seu assassino deve tê-la? Como seria, por exemplo, encontrar o assassino do seu filho mesmo após o cumprimento de uma pena de reclusão? A vida do assassino é um insulto constante à memória do assassinado.

Mas é moral o Estado matar? Penso que imoral, na verdade, seja matar sem o devido processo legal. O assassino quando mata funciona como acusador, juiz e carrasco, sem conceder o direito de defesa à vítima. É evidente, por outro lado, que a pena capital, oficialmente instituída, não evita a violência, sem contar que estará ladeada pela possibilidade do erro judicial e da corrupção. Talvez uma alternativa fosse a prisão perpétua, com o detento trabalhando para custear seu sustento.

O fato é que essa discussão acaba sempre abafada pelo silêncio hipócrita da maioria e os mortos (e sua memória) não recebem a devida justiça; recebem, quando muito, apenas sinceras orações.

Djalma Filho é advogado

djalmafilho68@uol.com.br

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