Parcelamento de multas de trânsito termina no próximo dia 12

Cerca de 4,4 mil multas de trânsito municipais vencidas foram parceladas até esta segunda-feira (15). Já se esgotou metade do prazo concedido pela lei municipal 11.470, sancionada pelo prefeito Beto Richa no último dia 14 de julho. O prazo de 60 dias para pedir o parcelamento termina no próximo dia 12 de setembro, e os interessados não devem deixar para a última hora.

O número de autos de infração é pequeno em relação ao total de multas cometidas antes de 31 de dezembro de 2004 que ainda não foram pagas. Desde 1998, quando começou o gerenciamento municipal de trânsito, acumulam-se 440 mil autos de infração não pagos que se enquadram nas condições de parcelamento.

No ano passado, foram parceladas 10.937 multas, sendo que 4.757 foram efetivamente pagas. Os 6.142 restantes não foram quitados, e não poderão ser parcelados novamente. Motoristas que tenham recursos em andamento também não poderão ser beneficiados pelo parcelamento. Neste caso, para optar pelo pagamento em parcelas ele deverá cancelar os recursos em andamento.

Os débitos podem ser divididos em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. O pedido pode ser feito pela internet, no site da Prefeitura de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br) ou na página do Sistema Estadual Conveniado de Multas (www.detran.pr.gov.br/mtm) . Para fazer o acordo pessoalmente, o proprietário do veículo deve ir à Diretran (rua Benjamin Constant, 157, Centro), das 8h30 às 17h.

Só o proprietário do veículo pode solicitar o parcelamento e para isso deve apresentar a fotocópia do documento de identidade e certificado de registro do veículo. Para que outra pessoa possa fazer o pedido é preciso procuração com poderes específicos e firma reconhecida do proprietário do veículo.

Em caso de pessoa jurídica, o parcelamento terá que ser feito pelo representante legal. Neste caso, é preciso cópia autenticada do contrato social ou estatutos da empresa (inclusive alterações). Caso seja feito por procuração o documento deverá conceder poderes específicos para a solicitação de parcelamento, com firma reconhecida.

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