Parcelamento de dívida com a Receita Federal pode ser feito a partir de agosto

Brasília – A partir de 1 de agosto, empresas com dívidas com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) podem aderir ao parcelamento instituído pela Medida Provisória 303. Quem optar pelo parcelamento via internet, o serviço estará disponível de 14 de agosto a 15 de setembro.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) e podem ser acessadas tanto na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) como na da Previdência Social (www.previdência.gov.br).

Para dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2003, a Receita Federal permite ao contribuinte optar por pagar os débitos à vista ou parcelar em seis meses ou 130 meses. Quem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em seis meses, terá redução de 30% sobre o valor dos juros e de 80% sobre o das multas.

O valor da prestação será igual a um sexto do valor do débito, com um mínimo de R$ 200. O contrato será rescindido caso o contribuinte rescinda qualquer outro parcelamento que mantenha simultaneamente ao atual. Também deixará de valer o parcelamento em que houver falta de pagamento de duas prestações.   

O contribuinte que preferir o parcelamento em 130 meses terá o valor da multa reduzido em 50% na consolidação do débito. O valor mínimo das prestações é de R$ 200 para os optantes do Simples (o sistema simplificado de recolhimento de tributos) e de R$ 2.000 para as demais empresas.

As prestações serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Pazo (TJLP).

Para débitos vencidos entre 1° de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 a única opção dada é o parcelamento em até 120 meses. Não há previsão de redução de multa ou juros para esta modalidade.

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