Vestibular do Uniandrade foi impedido pela Justiça

O juiz federal substituto Dineu de Paula, da terceira Vara Federal de Curitiba, concedeu ontem, às 16h, liminar que impediu a realização do vestibular de Direito do Centro Universitário Campos Andrade (Uniandrade), que aconteceria ontem, às 19h30. O concurso oferecia quinhentas novas vagas para o curso, enquanto o Ministério da Educação (MEC) havia homologado apenas cem vagas totais anuais para a instituição e o Uniandrade já matriculou setecentos acadêmicos de Direito, no vestibular de verão, no início do ano.

A liminar atendeu a uma ação declaratória movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção do Paraná – contra o centro universitário e a União. A ação sustenta ser irregular a autorização dada pelo MEC para o início do funcionamento do curso de Direito do Uniandrade. A lei estabelece que a OAB deve apresentar parecer em todo pedido de autorização de abertura de cursos, e isso não ocorreu no caso da Uniandrade, pois faltavam requisitos. Mesmo assim, o MEC autorizou o curso – razão pela qual a União é incluída como ré no processo.

Segundo o advogado Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk, da OAB-PR, a denúncia feita à OAB partiu do Centro Acadêmico de Direito do Uniandrade. A liminar prevê, ainda, multa de R$ 5 milhões, caso o centro universitário descumpra a determinação.

Rocha Loures explica que a OAB-PR, ao tomar conhecimento do fato, solicitou informações ao Conselho Federal da OAB e ao MEC. O parecer 441/2001 do MEC autoriza a oferta de cem vagas anuais, segundo o advogado. Já no Conselho Federal da OAB, informa o advogado, não há sequer um pedido de autorização do curso pelo Uniandrade.

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