TRF garante acesso de aluna à universidade

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, garantiu anteontem a matrícula de Maria Manoella Sade no curso de Direito das Faculdades Integradas Curitiba, mesmo que ela tenha prestado os exames supletivos antes de completar a idade mínima de 18 anos. A estudante passou no vestibular em 2001 e apresentou o certificado de conclusão do Ensino Médio, fornecido por órgão público estadual. A instituição de ensino superior, no entanto, negou a sua matrícula, desconhecendo o certificado porque a aluna não havia atingido a idade exigida. Maria Manoella impetrou então um mandado de segurança contra a Associação de Ensino Novo Ateneu, mantenedora das Faculdades Integradas Curitiba.

Em julho de 2001, a 7.ª Vara Federal da capital lhe concedeu uma liminar assegurando a matrícula. Em novembro do ano passado,foi revogada a liminar. Ela recorreu então ao TRF.A apelação foi julgada anteontem, com os magistrados da 4.ª Turma acompanhando, por unanimidade, o voto do relator, desembargador federal Valdemar Capeletti. O magistrado citou precedentes do TRF no sentido de que, apesar de haver irregularidade referente à idade mínima na conclusão do supletivo, não é razoável impedir que um aluno freqüente o curso superior, tendo sido devidamente aprovado em concurso vestibular e apresentado documentação que considerava regular para efetivação da matrícula.

Voltar ao topo