TRF absolve a Organização Luto de Curitiba

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, com sede em Porto Alegre, manteve a decisão da 1.ª Vara Criminal de Curitiba, de 1998, e absolveu a empresa Organização Social Luto de Curitiba, de propriedade de Nélson Kuminek. A decisão da 7.ª Turma da 4.ª Região foi unânime e considerou que a cobrança de mensalidades por parte da Luto Curitiba sem a autorização do Ministério da Justiça não constitui crime contra o sistema financeiro nacional, já que não houve dolo.

O tribunal entendeu que o proprietário não tinha obrigação de conhecer a necessidade do respaldo do ministério. Dessa forma ficou mantida a sentença e a argumentação da primeira instância.

Segundo o advogado da Luto Curitiba, Breno Brandão, a empresa espera agora a realização de uma reunião entre Receita Federal, Ministério Público Federal, Ministério da Fazenda, Procon e Sindicato das Empresas de Luto do Paraná. É desse encontro que deve surgir a confirmação para que a Luto Curitiba continue atuando na venda de planos funerários onde o cliente paga mensalmente por um serviço futuro.

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