R$ 41.666,60

Trabalhadores vão ter que ajudar Sindimoc a pagar multa

Mesmo com o término da greve dos motoristas e cobradores na última quarta-feira (15), a categoria ainda aguardava a decisão a respeito de uma questão que estava pendente. Na sexta-feira (17), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) responsável pelo caso, Altino Pedrozo dos Santos, finalmente definiu o valor da multa por descumprimento de liminar que exigia uma quantidade mínima de ônibus circulando durante o período de paralisação, que ficou em R$ 41.666,60. Com isso, os trabalhadores vão ter que tirar dinheiro do próprio bolso para saldar a dívida.

Apesar de a punição ter ficado bem abaixo dos R$ 100 mil propostos inicialmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) informou que não tem recursos para quitar a dívida. ‘Durante a paralisação, aprovamos em assembleia um fundo de greve porque sabíamos que íamos depender das contribuições dos trabalhadores, mas não chegamos a recolher as doações porque não sabíamos qual seria o valor da multa‘, explicou o presidente da entidade, Anderson Teixeira.

Caso a multa tivesse que ser paga integralmente, o valor cobrado por pessoa seria de R$ 8. Como o preço ficou em pouco mais de R$ 41 mil, a contribuição deve ser ainda menor. No entanto, o sindicato informou que ainda não definiu a estratégia de recebimento das doações. A entidade não pretende recorrer da decisão. ‘Não vamos entrar com recurso porque o desembargador acolheu a um pedido nosso de fracionamento da multa. Pedimos que, caso não houvesse a isenção, o preço ficasse em R$ 29 mil, correspondente ao descumprimento entre 5h e 12h, quando encerramos a audiência de conciliação‘, comentou o advogado do Sindimoc, Elias Mattas Assad.

O advogado afirmou que acredita que, desta forma, o desembargador foi ‘técnico e teve grande tino jurídico, julgando de forma independente‘. O valor estabelecido por Santos é referente a dez horas de descumprimento, das 5h às 15h, quando os trabalhadores aprovaram em assembleia a proposta estabelecida em audiência. A liminar concedida anteriormente pela Justiça do Trabalho determinava uma multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento de um mínimo de 70% da frota circulando em horários de pico e 50% nos demais períodos para o dia 15. A determinação foi descumprida, já que não havia qualquer ônibus trafegando durante todo o dia, até o final da assembleia.