TJ absolve diretores da Codefi

Uma ação civil pública contra Ângelo Calgaro e Carlos Augusto de Almeida, diretores da Codefi (Companhia de Desenvolvimento de Foz do Iguaçu), foi julgada improcedente pelos integrantes da 1.ª Câmara Cível. A decisão unânime condenou o Ministério Público (MP), autor do processo, ao pagamento de despesas processuais e honorários no valor de R$ 500.

A ação refere-se à contratação de 122 pessoas sem realização de concurso público e havia sido julgada procedente pelo juízo da 2.ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, sendo os réus condenados à perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa .

Para o relator, juiz convocado Airvaldo Stela Alves, não houve a improbidade administrativa apontada, porque os réus agiram de boa-fé e o que pode eventualmente ter ocorrido seria uma interpretação de forma errônea. A defesa dos réus alegou que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, mas “ingenuidade” do administrador.

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