Sem grilo

Ter nota fiscal evita problemas na compra de presentes

Muita gente aproveita a grana extra do 13º salário para se esbaldar em compras. Mas é preciso conhecer seus direitos para não começar o ano com dor de cabeça.

A advogada do Procon-PR, Cila dos Santos, conta que no início do ano aumentam as reclamações por conta das compras de final de ano, como as de produtos com defeitos e cobrança indevida. Para evitar eventuais problemas, Cila orienta que o consumidor sempre verifique o que está sendo cobrado. “Tem que verificar se a oferta está sendo cumprida, se aquilo que o fornecedor está cobrando não tem nada embutido, como seguro ou garantia estendida. Tem pessoas que quando recebem o comprovante percebem que isso foi cobrado”, destaca.

Guardar as notas fiscais das compras é fundamental em qualquer época do ano. “Não só na época de Natal, sempre tem que ter o comprovante, que o consumidor tem que guardar até a validade útil desse produto. Enquanto estiver usando, tem que guardar”, afirma.

A advogada especialista em Direito do Consumidor Fabíola Polatti Cordeiro comenta que nesta época do ano são muito comuns os problemas com trocas de produtos. “Nesse atropelo das compras as pessoas às vezes compram coisas que não são necessariamente que desejam e se deparam em situação de não conseguir trocar”, ressalta. Ela explica que, desde que o produto não tenha vícios ou defeitos, não é obrigação do fornecedor fazer a troca. “O consumidor tem que se informar, e o fornecedor tem que ter o cuidado de deixar clara como é a política de troca, como, por exemplo, em quanto tempo pode ser feita”, diz.

 

Fabíola orienta ainda que os consumidores fiquem atentos quanto ao prazo para troca ou devolução em caso de vício ou defeito no produto. Para bens de consumo não duráveis, como comida, o prazo para troca é de 30 dias; no caso de bens duráveis o prazo é de 90 dias; e quando o vício for oculto (não for facilmente identificável) é de 90 dias a partir do momento em que a pessoa teve conhecimento.

 

Direito de arrependimento

Muita gente está optando pela praticidade de fazer as compras de final de ano pela internet. Nesse caso, Fabíola destaca que o consumidor pode se arrepender até sete dias depois do recebimento da mercadoria. “As compras na internet têm essa peculiaridade. O consumidor tem que ter em mente que pode exercer o direito de se arrepender e fazer a devolução”, diz. É importante se certificar que o site tenha um endereço físico. “É preciso garantir que no site conste o endereço físico do fornecedor, pois para eu poder devolver a mercadoria preciso saber para onde mandar”, afirma.

É importante ainda que o consumidor esteja munido de provas da oferta que lhe foi apresentada. “Imprima a tela do computador, que reproduz exatamente o conteúdo da oferta, com o prazo que está sendo prometido para entrega, pois isso pode ser usado depois exigir o que foi prometido”, ressalta Fabíola.

A advogada do Procon-PR orienta que os consumidores certifiquem-se que o site em que será feita a compra seja seguro. “Para que, se por ventura ocorrer algum problema, a pessoa possa reclamar”, finaliza.