Técnico em farmácia pode concorrer ao HC

O Diário de Justiça da União (DJU) publicou anteontem decisão do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, que manteve a permissão para que técnicos em farmácia possam prestar concurso público para o Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O Conselho Federal de Farmácia ingressou com uma ação na Justiça Federal de Curitiba com o objetivo de limitar as inscrições apenas a farmacêuticos, portadores de diploma de nível superior. De acordo com o órgão, as provas ? que devem acontecer no início do mês que vem ? exigirão conhecimento em distribuição de medicamentos, produção, fracionamento e preparo de misturas, atividades próprias dos farmacêuticos.

No dia 22 do mês passado, o juiz da 4.ª Vara Federal da capital paranaense, Marcos Roberto Araújo dos Santos, indeferiu o pedido de liminar e manteve a permissão para inscrição dos técnicos. Ele considerou que, se auxiliares de laboratório, atendendo às condições previstas em lei, podem efetuar inscrição como técnicos sem comprovar nenhuma formação intelectual específica, “esse direito também deve ser assegurado a quem acha-se habilitado como técnico em farmácia, mediante certificado de conclusão de curso para tal finalidade”.

“O perigo de dano irreparável à saúde de fato existe, sendo urgente a realização do concurso pela UFPR, visando atender ao reclamo de uma população carente que busca aos milhares o Hospital Universitário”, concluiu.

O Conselho recorreu ao TRF. O recurso ainda deve ser analisado pela 3.ª Turma do tribunal, em data a ser definida.

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