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TCE-PR determina suspensão da privatização da Copel na véspera da oferta de ações

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná;

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão do processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão liminar, assinada pelo conselheiro Maurício Requião, foi tomada às vésperas da oferta de ações da companhia na Bolsa de Valores de São Paulo, esperada para o próximo dia 10, e dá um prazo de 15 dias para que o Governo do Paraná e a própria Copel apresentem esclarecimentos sobre supostas irregularidades encontradas no processo de privatização.

De acordo com o documento, ao qual a reportagem da Gazeta do Povo teve acesso, o processo de alienação do controle acionário da Copel “foi impulsionado sem licitação e sem dispensa formal de licitação”. Além da falta de licitação, Requião também aponta que a Copel estaria tomando para si a competência de avaliação do controle acionário, algo que segundo o conselheiro seria privativo ao Governo do Estado.

“O Estado do Paraná aprovará o Preço por Ação no âmbito da Oferta Secundária por meio de ato do Governador, no dia 8 de agosto, ato este que fixará o preço mínimo para a alienação do controle acionário. Ocorre que no mesmo dia em que for fixado o preço mínimo por ação, a oferta pública estará registrada para iniciar as negociações no dia 10 de agosto, revelando a ausência de publicidade e formalidade”, aponta o conselheiro.

Conselheiro fala em dúvida sobre a legalidade e ameaça irreversível ao erário na privatização da Copel

Para Requião, a falta de um edital publicado em Diário Oficial, com uma prévia avaliação e uma exposição detalhada das normas para participação dos interessados no processo de privatização é sinal desta falta de publicidade no processo de desestatização da Copel.

“A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação. A falta de prévia avaliação é impropriedade que ameaça o erário”, avaliou o conselheiro, para quem “há relevante dúvida acerca da legalidade e da formalidade do procedimento em curso, caso a alienação do controle acionário da COPEL seja realizada por preço inferior ao da competente avaliação”, algo considerado irreversível. Confira aqui a íntegra do documento.

Governo do Paraná diz que ainda não foi notificado oficialmente e afirma que processo de privatização da Copel não foi suspenso

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Copel disse que não vai se pronunciar por não ter sido intimada pela decisão do TCE-PR. Até a publicação desta reportagem a empresa também não havia emitido nenhum comunicado ao mercado ou fato relevante em seu site oficial.

Em nota, o Governo do Paraná informou que ainda foi citado oficialmente da decisão, e que a liminar depende de homologação pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. “Portanto, não há suspensão do processo”, afirma a nota. O governo também contestou o fato de a liminar ter sido concedida por Maurício Reuião, uma vez que, de acordo com a nota, “o conselheiro relator dos processos que digam respeito à transformação da Copel em corporação é Augustinho Zucchi, conforme definido pelo próprio TCE em sorteio”.

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