Denúncia

Taxistas pagam “propina” por corridas em Curitiba

Uma medida usada por parte dos taxistas e centrais de rádio táxi da capital para garantir o volume de serviço está gerando descontentamento entre a classe. O motivo é que está se tornando comum o pagamento de “propinas” para que funcionários de estabelecimentos comerciais deem a preferência no caso de uma chamada.

O assunto fez com que o Sindicato dos Taxistas do Paraná (Sinditáxi) procurasse representantes dos estabelecimentos que têm uma demanda grande de passageiros para tentar uma solução para o problema.

O Sinditáxi conta que vem recebendo uma série de denúncias nesse sentido. De acordo com o sindicato, os taxistas pagam valores que variam entre R$ 15 a R$ 20 para cada corrida que funcionários, geralmente recepcionistas, repassem. “Esse tipo de artifício não é justo com os outros colegas”, afirma o presidente do Sinditáxi, Pedro Chalus.

Segundo Chalus, algumas centrais de rádio táxi chegam a manter uma espécie de “contrato de exclusividade” com hotéis da cidade. “Esse tipo de contrato é ilegal, imoral e prejudica o taxista”, condena. Segundo o presidente do Sinditáxi, alguns taxistas chegam a deixar de recolher encargos para pagar a gorjeta.

Não bastasse o incômodo que significa para os taxistas, a “propina” pode significar prejuízo para o passageiro. “No final das contas quem paga por isso é o passageiro. Porque quem oferece a propina precisa tirar esse valor de algum lugar para não ficar no prejuízo”, alerta Chalus.

Segundo ele, alguns taxistas fazem um trajeto maior para viabilizar o pagamento aos porteiros e recepcionistas. “Uma corrida do centro de Curitiba para o aeroporto (em São José dos Pinhais), que custaria R$ 45, acaba saindo por R$ 65.”

Como alternativa para contornar o problema, Chalus sugere a instalação de pontos de táxi em frente aos estabelecimentos. “Isso diminuiria em 50% o volume de pagamentos de propinas”, afirma.

A Urbs alega que o pagamento de propina é um problema que a própria classe criou. O órgão salienta, no entanto, que esses casos não fazem parte de sua alçada.

Mesmo assim, a Urbs ressalta que, no caso de irregularidades que possam prejudicar a classe e os passageiros, é necessário que haja uma denúncia para que possam ser tomadas as devidas providências.

Já o Procon afirma que a existência de contrato é um direito comercial assegurado a prestadores de serviços e contratantes, o que impede uma ação contrária em defesa do consumidor.

O órgão ressalta, no entanto, que é contra qualquer medida que dê ao consumidor a incumbência de arcar com um ônus a mais por conta de serviços prestados por terceiros.