Tarifa da capital não se altera com nova lei

Mesmo que a lei que limita em 2% a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o transporte municipal seja aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, seguindo assim para votação no Senado, a medida não terá impacto em Curitiba e Região Metropolitana (RMC). Segundo o secretário Municipal de Finanças, Luis Eduardo Sebastiani, a alíquota de ISS em Curitiba, utilizada no Sistema Integrado de Transporte, já é de 2%. Ele diz também que boa parte das empresas que fazem o transporte coletivo na RMC tem sua sede na capital, local em que fazem o recolhimento do imposto.

O deputado federal Gustavo Fruet (PSDB-PR) afirma que por se tratar de lei ordinária, não há a necessidade de votação plenária na Câmara. Ele acredita que até o final do ano a proposta deve ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, sendo entregue para apreciação no Senado.

Fruet explica que o ISS é o primeiro de três pontos que estão para ser debatidos sobre o transporte municipal coletivo. Os outros dois, que devem, segundo ele, entrar na pauta somente em 2006 tratam da isenção de impostos federais – PIS e Cofins – e da redução do ICMS incidente em insumos relacionados ao transporte, como óleo diesel.

Segundo o secretário executivo da Frente Parlamentar do Transporte, Ivo Palmeira, uma pesquisa de 2003 indica que 37 milhões de pessoas não têm acesso ao transporte público. Ele afirma que se houver reajuste de diesel, a tarifa pode subir de 2% a 2,5%, impossibilitando outras 200 mil pessoas de utilizarem o serviço.

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