STJ nega habeas-corpus ao doleiro Toninho da Barcelona

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus ajuizado pelo doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, acusado de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Por unanimidade, a Quinta Turma concluiu que o pedido repete matéria já analisada e decidida pelo STJ em julgamentos anteriores envolvendo o mesmo réu.

A ministra Laurita Vaz, citando a íntegra das decisões anteriormente proferidas e tendo em conta que a presente impetração repete matéria já analisada pelo STJ, a relatora votou pelo não conhecimento do habeas-corpus por impropriedade da reiteração da insurgência, diz notícia divulgada hoje pelo STJ na internet.

No habeas-corpus impetrado contra acórdão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a prisão preventiva de Toninho da Barcelona decretada pela 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a defesa alegou constrangimento ilegal e incompetência do Juízo Federal curitibano, em face da prevenção do Juízo Federal de Cascavel.

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