Repórteres do GPP são agredidos em Matinhos

O que era para ser uma simples reportagem sobre a saúde em Matinhos, no litoral do Estado, se transformou em caso de polícia. Ontem, uma entrevista estava marcada com o secretário da pasta, Jeferson de Azevedo, para as 14h30, no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. No entanto, no local, a equipe de reportagem foi recebida com agressões verbais, que quase chegaram às vias de fato, por parte de um munícipe, além de ter sido expulsa por parte dos guardas municipais que cuidavam da segurança do prédio. A situação impediu a atividade dos jornalistas.

Assim que chegou no hospital, próximo ao horário agendado com o secretário-, o que foi feito através assessoria de imprensa da Prefeitura-, a equipe de O Estado conversou com uma paciente que deixava o local aos prantos por não ter sido atendida. Poucos minutos depois, quando os jornalistas, então, entraram no prédio, um morador de Matinhos (identificado no local como o taxista Carlinhos), sem sequer saber o objetivo dos profissionais, começou a atacar a equipe verbalmente. Não bastassem as palavras, o homem partiu para cima da repórter e somente não a agrediu por interferência do repórter fotográfico Daniel Derevecki.

O guarda municipal que estava no local, identificado pelo sobrenome Viana, e demais integrantes da equipe municipal presentes, nem ao menos pediram para o senhor se afastar ou se acalmar. Pelo contrário, Viana mandou a equipe de reportagem se retirar do local. Ele também nem se interessou em saber os motivos da presença ou que os jornalistas tinham marcado uma entrevista, no local, com o secretário municipal de Saúde. O guarda, que ficou monitorando os passos da equipe dentro do hospital, permaneceu na porta do estabelecimento até que os jornalistas se retirassem. Durante a ocorrência, que levou cerca de 30 minutos, a equipe ligou para o secretário, que disse estar atrasado por motivos urgentes. Ele ainda afirmou que não poderia, naquele momento, fazer nada e nem sabia o que a repórter deveria fazer. Ao deixar o hospital, a equipe de O Estado foi até o paço municipal para pedir esclarecimentos sobre a ação. No prédio, o secretário da Saúde afirmou que a equipe do hospital não tinha sido instruída para ter tal atitude. ?Acho que foi algo que aconteceu em cima de um mal-entendido. Eu acho que isso é ridículo?, afirmou. Os jornalistas, em seguida, registraram um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil local.

Repúdio

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor-PR) emitiu nota em repúdio ao que aconteceu à equipe de O Estado. Classificando o ato como ?covardia e violência?, em que foram vítimas a jornalista Nájia Furlan e o repórter fotográfico Daniel Derevecki, o sindicato informou que ?se solidariza com os colegas e deplora a atitude de ódio e ignorância do agressor, bem como o tratamento desonroso do guarda aos profissionais da imprensa?.

Abuso também atenta contra a Constituição Federal

O que foi considerado pelo secretário municipal da Saúde, Jeferson de Azevedo, um ?mal-entendido?, tratou-se de uma série de violações, inclusive à Constituição Federal. Da lei máxima, o artigo violado foi o 5.º: ?Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade?. Também os incisos: IX – ?é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (conhecido como liberdade de manifestação do pensamento); XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (conhecido como liberdade da informação); XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?; e o artigo Art. 220, que trata da censura.

Além dessa, a Lei de Imprensa, Lei 5.250/1967, no artigo 1.º, também foi transgredida: ?É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer?. O Código de Ética dos Jornalistas também foi ofendido.?

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