Caminho das pedras

Quem não registrar empregado doméstico já pode levar multa

Já está em vigor a aplicação de multa para o empregador que não registrar em carteira a empregada doméstica. Desde a quinta-feira passada, quem não cumprir a Lei 12.964, publicada em 9 abril de 2014, pode ser multado em, no mínimo, R$ 805,06. Para não ter de desembolsar este valor, o empregador precisa ficar atento a todos os itens que precisa cumprir.

O primeiro passo é pedir que o empregado faça a carteira de trabalho, se ainda não a tiver. É através do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) junto à Previdência Social que todo processo se inicia. “Tem que preencher todos os dados na carteira de trabalho, tanto do trabalhador como do empregador”, explica o superintendente substituto da Superintendência Regional do Trabalho, Luiz Fernando Busnardo.

Além de preencher todos os dados para contratação regular, o patrão precisa ficar atento a alguns itens que precisam ser compridos mensalmente e em datas esporádicas. O empregador precisa recolher a contribuição previdenciária todos os meses. “Pode ser feito em terminais de autoatendimento, caixa das agências bancárias e pela internet. Qualquer banco e correspondente lotérico faz esta função de recolhimento da Guia de Previdência Social”, acrescenta Busnardo. Também é essencial que seja anotado o período de férias e os valores pagos ao empregado na sessão específica na carteira de trabalho.

Busnardo lembra que o trabalhador também precisa ficar atento se todos os seus direitos estão sendo cumpridos e acima de tudo o respeito à jornada de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Com a entrada em vigor da lei, muitos patrões e futuros patrões têm procurado o Ministério do Trabalho para tirar dúvidas. A maior delas é quanto a maneira como será feita a fiscalização. Busnardo explica que o Ministério não vai fazer “investidas” nas casas. O trabalho é feito através de denúncias. “Não aceitamos denúncias por telefone. O trabalhador ou alguém que queira denunciar tem de ir até a sede do Ministério. Aí vamos notificar o empregador, que terá de comprovar que a situação está regular, através de comprovantes de depósito e fotocópias”, explica o superintendente do Ministério em Curitiba.

O patrão também precisa ficar atento no momento da rescisão de contrato. É preciso fazer o calculo de todos os direitos do trabalhador. “Se ele tiver acesso a um contador é melhor, mas a rescisão também pode ser feita no sindicato da classe”, acrescenta Busnardo.

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