Propriedades rurais devem registrar reservas florestais

As novas regras para registro de propriedades rurais, que exigem a averbação na matrícula dos imóveis de áreas preservadas com floresta nativa, já devem ser aplicadas pelos cartórios do Estado.

A orientação é da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que alerta para a necessidade dos proprietários se adequarem à legislação o quanto antes, mesmo com a possibilidade da legislação mudar, poucos meses depois de ter sido editada.

A exigência foi instituída pelo Decreto 6.514/2008, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de julho. O decreto prevê multa para quem não registrar em cartório a área de reserva legal.

Exige ainda que os proprietários de imóveis rurais apresentem aos cartórios, até o final do ano, os documentos necessários ao procedimento. Entre os documentos que devem ser apresentados aos cartórios, estão o mapeamento das terras, medições, vistorias ambientais, croquis, entre outros.

O decreto, porém, gerou polêmica entre proprietários rurais e entidades ligadas ao agronegócio, que passaram a reivindicar sua revisão. O governo, então, colocou novamente o assunto em pauta e um novo texto deve ser apresentado nos próximos dias. Entretanto, o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, acredita que o decreto deverá sofrer apenas adequações, mantendo a mesma filosofia.

Para ele, a averbação é “extremamente salutar e necessária”, independentemente da existência de penalidades a quem não a fizer. “É sempre conveniente que (a informação) conste nas matrículas”, explica. Segundo ele, o fato de a matrícula conter todos os detalhes do imóvel só traz benefícios.

“Facilita empréstimos e transações. E imóveis registrados têm valor superior aos não atualizados. São muito mais procurados”, completa. Segundo Alves Pinto, as propriedades paranaenses já estão “bastante adiantadas” em relação a outros estados.