Caminho das pedras

Prazo para transferir ou tirar título de eleitor termina dia 7

Embora a Copa venha antes das eleições, quem possui a intenção de votar este ano e ainda não providenciou a retirada ou transferência do título de eleitor tem menos de duas semanas para providenciar isso. O prazo termina no próximo dia 7 de maio e a data não pode ser prorrogada, já que em ano eleitoral a emissão do documento encerra exatos 150 dias antes do primeiro turno da eleição, que será no dia 5 de outubro.

Na comparação com outros documentos, o Título de Eleitor é um dos mais fáceis e rápidos de serem obtidos. De acordo com o coordenador de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Marden Machado, na Central de Atendimentos ao Eleitoral em Curitiba, mesmo quem dispensa o agendamento prévio não perde nem dez minutos para retirar o documento. “Temos uma infraestrutura bastante eficiente e, por enquanto, a média de atendimentos está sendo de 200 eleitores por dia”, assegura. Ele ressalta que não haverá plantões no feriado do Dia do Trabalhador, nem no fim de semana, tão pouco será realizado nenhum qualquer mutirão ou atendimento fora do expediente normal da Central que funciona das 9h às 19h de segunda a sexta-feira.

O custo é zero para a retirada do título, independentemente de ser a primeira via ou demais. A única cobrança diz respeito a quem não votou e nem justificou a ausência. A multa cobrada é de R$ 3,51 por eleição e a guia de recolhimento é emitida durante a regularização para ser paga em qualquer agência da Caixa ou Banco do Brasil. Aliás, o cidadão que deixa de votar ou justificar a ausência por três eleições consecutivas têm o título cancelado. Nas últimas eleições, em 2012, 60 mil eleitores do Paraná tiveram o documento cancelado. “Em termos percentuais, o número é bem pequeno diante de um universo de 7,8 milhões de eleitores”, avalia Machado. Além da guia de recolhimento quitada, para regularizar a situação são exigidos dos eleitores o título de eleitor e um documento oficial de identidade.

Documento vai além da eleição

Além do exercício da cidadania, o título e os comprovantes de votação fazem parte dos documentos que os empregadores exigem na contratação. O documento é pré-requisito para tirar ou renovar o passaporte e para recadastramento de contribuintes isentos junto à Receita Federal. Também é exigido para matrícula em colégios e faculdades, para a venda de imóveis, para pleitear financiamento habitacional, para posse em cargo público, entre outras circunstâncias.

O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 amos. Os analfabetos, os maiores de 70 (setenta) anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, requerida junto ao cartório eleitoral.

Quem tem menos de 18 anos e irá completar 16 anos até o dia 5 de outubro também pode participar do pleito deste ano, mas o voto é facultativo.

Central

O título deve ser emitido na cidade em que o leitor possua residência, na Central de Atendimento ao Eleitor ou no Cartório Eleitoral. Em Curitiba, a Central de Atendimento ao Eleitor funciona na Rua João Parolin, 55 – Prado Velho. Informações: 3330-8673 e 3330-8674. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais do Estado, ligue para (41) 3330-8500.