Por mudanças na Lei de Execuções Penais

Apesar de incorporar vários avanços, há diversos problemas na aplicabilidade da Lei de Execuções Penais, sancionada no Brasil há 22 anos. A lei foi tema de um seminário realizado ontem, em Curitiba, pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná. Especialistas, que também abordaram a participação dos advogados na defesa dos detentos, a violência nos presídios e a recuperação dos presos, pedem mudanças na legislação.

Para o jurista e professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) René Ariel Dotti, a criação da lei foi importante por estabelecer direitos e obrigações na área penal, que antes eram tratados como do direito administrativo. Além disso, possibilitou a presença do juiz na garantia e direito dos presos, ?observando sua dignidade enquanto pessoa humana, que não se perde em função do crime?. No entanto, avalia Dotti, existem aspectos negativos da lei, como por exemplo, o isolamento dos presos aplicados em casos de violência ou rebeliões. ?Nesse regime disciplinar diferenciado, o preso fica isolado por até dois anos. Isso é um absurdo porque destrói a resistência e capacidade psicológica do detento?, ponderou.

Lúcia Beloni: preso tem
direito à ressocialização.

Os atos de violência comandados por presos em São Paulo, no mês de maio, e atualmente contra agentes penitenciários, são outro reflexo das falhas da lei. O especialista comenta que a União não contribuiu para evitar esse cenário, ?sendo  responsável pela formação de grupos de comandos nas unidades prisionais?, visto que os presídios federais, previstos na Lei de Execuções Penais, em 1984, somente agora estão sendo construídos. O primeiro deles é o de Catanduvas, entregue recentemente no interior do Paraná. Para Dotti, se chegou a uma situação limite, impossível de reversão a curto prazo. ?É preciso mudar a cultura da população, que pensa que os presos não podem ter condições melhores para cumprir a pena. Esse pensamento errôneo é acentuado pelos políticos, que para não se desgastarem, estimulam ainda mais as rebeliões?, avaliou.

Bitencourt: baixo número de advogados envolvidos.

A presidente do conselho penitenciário da OAB/PR, Lúcia Maria Beloni Corrêa Dias, também defendeu mudanças na lei. Ela considera fundamental fazer a sociedade compreender que o preso não perde sua condição de ser humano após o crime e que tem direito à ressocialização. Lúcia adiantou que o conselho da OAB, a Comissão da Segurança Pública e Cidadania da Câmara Municipal de Curitiba e o Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos da UFPR já apresentaram propostas de alteração na lei. Entre elas, a municipalização do preso provisório e a aplicação de penas alternativas.

O conselheiro federal da OAB/RS, criminalista Cezar Roberto Bitencourt – que é um dos representantes da Ordem na comissão que acompanha os trabalhos da CPI do Tráfico de Armas – falou sobre violência nos presídios e a responsabilidade dos advogados. Segundo ele, dos 500 mil profissionais no Brasil, apenas 34 advogados foram identificados pela CPI como envolvidos nos trabalhos nos presídios. Para ele, esse não é um número relevante diante da totalidade. Porém, ressaltou que a OAB entende que, assim como as demais pessoas que facilitam as irregularidades nos presídios, precisam ser tratados como criminosos.

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