Passageiro será responsabilizado por não usar cinto em ônibus

Uma decisão da Justiça Federal em Curitiba tira a responsabilidade de motoristas e empresas de ônibus quanto ao descumprimento do artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.

Conforme a liminar, expedida em mandado de segurança no último dia 25 pelo juiz federal Nicolau Konkel Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual da capital, caso não utilize o cinto, é o passageiro quem será responsabilizado pela infração.

Com a decisão, caso seja detectada a infração em ônibus que fazem trajetos intermunicipais e interestaduais, além de motoristas e empresas ficarem isentos de pagar multa, os condutores também não perderão pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O juiz entende que o motorista não pode ser responsabilizado pelo ato de terceiros. No entanto, na liminar, Konkel Júnior determina ?que as empresas beneficiárias dessa decisão informem a seus clientes, por meio de panfletos simples, da existência de decisão judicial em que foi reconhecida a responsabilização dos passageiros pelo uso de cintos de segurança, sujeitando-se à penalidade prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de descumprimento?.

O artigo 167 determina que, se o condutor ou passageiro deixar de usar o cinto de segurança, conforme previsto no artigo 65, comete infração grave e incide sobre ele multa, além de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Para o diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Curitiba e Região (Sinfretiba), José Vicente Calobrizi, a decisão é importante porque corrige uma ?injustiça? contra os motoristas.

?Não aceitamos que trabalhadores sejam punidos por pessoas que não querem cumprir a lei. O motorista não pode prestar atenção nos passageiros ao mesmo tempo em que conduz o veículo?, diz.

Calobrizi afirma que as empresas filiadas ao Sinfretiba já vêm há algum tempo tomando medidas para conscientizar o uso do cinto de segurança, como uso de panfletos e vídeos.

O motorista também avisa ao passageiro que respeite a lei antes de partir. Entretanto, mesmo com as precauções tomadas pelas empresas, alguns passageiros insistem em não adotar o uso do cinto, segundo ele.

Para Calobrizi, uma sugestão é que, quem for flagrado sem o cinto de segurança, seja multado conforme o artigo 167 do CTB, que estipula multa e perda de pontos na CNH. ?Se o passageiro não cumpre a lei, quem deveria perder os pontos na carteira é ele. No caso da multa, se o infrator não tiver habilitação, pode ser vinculada ao CPF, por exemplo.?

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