A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) apresentou um novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retomar o processo de cassação do deputado estadual Renato Freitas (PT). À Tribuna do Paraná, a Casa informou que protocolou o recurso no fim da tarde desta quarta-feira (8).
Na última sexta-feira (3), o ministro Edson Fachin negou o pedido da Alep para suspender a liminar que interrompeu o processo disciplinar. Como a decisão foi monocrática, ou seja, tomada individualmente, a Assembleia ainda pode recorrer. Com o novo pedido, a Casa busca levar o caso para julgamento pelo plenário do STF.
O processo de cassação está suspenso desde 12 de junho, quando o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar interrompendo a tramitação. Na decisão, a Corte considerou que uma eventual perda do mandato produziria efeitos imediatos e de difícil reversão, especialmente pela possibilidade de inelegibilidade em período pré-eleitoral.
Desde então, a Alep tenta reverter a suspensão nas instâncias superiores. Após a negativa do TJ-PR, a Assembleia recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas também teve o pedido rejeitado. Agora, o caso segue em análise no STF, onde tramita sob sigilo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado Renato Freitas na manhã desta quinta-feira (9) para comentar o novo recurso da Assembleia e aguarda retorno.
Entenda a origem do processo
O processo ético-disciplinar contra Renato Freitas teve origem em uma briga envolvendo o deputado e um manobrista, registrada em novembro de 2025, no Centro de Curitiba. O episódio resultou em 11 representações no Conselho de Ética da Alep por suposta quebra de decoro parlamentar.
A votação em plenário que poderia decidir pela cassação do mandato estava marcada para 16 de junho. No entanto, quatro dias antes, o TJ-PR concedeu uma liminar a pedido da defesa do parlamentar e suspendeu a sessão.
Na decisão, o magistrado determinou a paralisação até o julgamento da ação em que Renato Freitas questiona a legalidade do processo. A defesa sustenta que houve descumprimento do prazo para aplicação da penalidade, cerceamento de defesa, restrições à produção de provas e limitação do direito de recorrer.
