Nova determinação da Anac em vigor

Começa a vigorar hoje a nova determinação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais. Agora, todos os passageiros que embarcarem em um vôo internacional em aeroportos brasileiros terão de cumprir a medida de segurança internacional da Organização Internacional de Aviação Civil (OACI), para proteção contra líquidos explosivos, medida já adotada em outros aeroportos nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido.

Produtos líquidos, gel, pasta, creme, aerosol e similares terão de ser conduzidos em frascos com até 100 mililitros, em embalagens plásticas transparentes e vedadas não excedendo as dimensões de 20 x 20 centímetros. Todas as embalagens deverão ser apresentadas separadamente da bagagem de mão no momento da inspeção para embarque. Cada passageiro poderá levar somente uma embalagem. Não há restrições quanto a medicamentos – desde que o passageiro apresente prescrição médica – alimentos de bebês e líquidos de dietas especiais na quantidade necessária para o período do vôo.

Do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, partem, mensalmente, 6.273 passageiros em 391 vôos internacionais. Os passageiros que fizerem conexões internacionais nos aeroportos do Rio de Janeiro ou São Paulo também terão de partir do Afonso Pena com a bagagem já adequada à exigência.

A Infraero está implementando uma campanha nos aeroportos internacionais para divulgar essa regulamentação da Anac. A Infraero informou, ainda, que disponibilizará os saquinhos dentro da determinação nas lojas do aeroporto, como farmácias, perfumarias e na protec bag.

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