Concorrência

Maringá poderá fazer licitação do transporte

Uma confusão que dura dez anos, em Maringá, no noroeste do Paraná, pode estar perto do fim. Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um recurso especial impetrado pela Câmara de Vereadores da cidade e decidiu: o sistema de transporte coletivo de Maringá é mesmo inconstitucional. Isso porque há anos o serviço é gerenciado apenas por uma empresa – a Transporte Coletivo Cidade Canção -, o que é ilegal, pois é preciso haver licitação para escolher quem irá cuidar desse serviço na cidade.

Em setembro de 2005, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia julgado uma ação, impetrada pela vereadora Marly Martin (DEM), caracterizando como inconstitucional o sistema. Mesmo assim, a Câmara recorreu às instâncias superiores para tentar manter o monopólio.

Depois desse recurso especial, a Câmara entrou, ainda, em fevereiro deste ano, com um embargo de declaração, que até hoje não foi julgado. No entanto, até o próprio presidente da Câmara, Mário Hossokawa (PMDB), já admite que não há mais o que fazer.

“Temos quase certeza de que o embargo não vai reverter a situação e o município terá que fazer uma licitação para escolher a empresa”, afirma. Segundo ele, a Câmara não está defendendo a empresa. “Estamos defendendo o que foi votado pela própria Câmara há anos.”

A vereadora Marly, que entrou com a ação de inconstitucionalidade, explicou que tudo começou em 1999, quando a prefeitura alterou a Lei Orgânica para garantir que não houvesse licitação para o transporte coletivo da cidade.

“Só que desde 1988 a Constituição já prevê que tem que fazer licitação. E para piorar a situação, a Lei Orgânica estipulava que a mesma empresa poderia ficar 15 anos atuando”, ressalta.

Foi então que a vereadora fez dois projetos de lei para tentar reverter a situação. “Na época, um dos projetos foi engavetado e o outro foi votado, mas eu perdi. Agora refiz os projetos e eles estão tramitando”, conta.

Mas, segundo Marly, o grande problema é que, mesmo depois do julgamento do TJ – em setembro de 2005 -, a prefeitura não voltou atrás. “O processo ainda estava correndo, mas o julgamento estava valendo e a prefeitura teria que abrir uma licitação já naquela época. Para mim, a prefeitura incorre em improbidade administrativa desde 2005”, diz.

A prefeitura de Maringá foi procurada pela reportagem, mas a assessoria de imprensa informou que ninguém iria se pronunciar sobre o assunto. Da mesma forma, a empresa Cidade Canção foi procurada, mas uma secretária informou que não havia ninguém no departamento jurídico para comentar o tema ontem.