Liminar obriga Estado a fornecer medicamento excepcional a portadora de HIV

A Justiça Federal em Londrina deferiu parcialmente pedido liminar do Ministério Público Federal, determinando que a União e o estado do Paraná forneçam, num prazo máximo de 10 dias, o medicamento Darunavir para paciente portadora do vírus HIV. No caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido que o estado do Paraná arcará com multa diária de R$10.000,00. A partir do 11º dia de atraso, a multa diária passa a ser de R$30.000,00.

A decisão liminar faz parte de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF em Londrina contra a União, estado do Paraná e município de Londrina, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da ação é fazer com que o medicamento Darunavir (anteriormente denominado TMC114) seja disponibilizado de imediato a todos os portadores do vírus HIV no Paraná que preencham os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde nas "Recomendações para terapia em adultos e adolescentes infectados pelo HIV * 2007/2008". O medicamento, que tem um custo bastante elevado,  é indispensável ao tratamento de Aids nos casos de multirresistência virótica a inibidores de protease convencionais (substâncias integrantes do "coquetel de medicamentos" que combate a doença).

A ação civil pública foi motivada por representação de uma portadora do vírus HIV ao MPF. A decisão liminar limitou-se a obrigar o fornecimento do medicamento a esta paciente.

A ação tramita na 3ª Vara da Justiça Federal de Londrina (Ação Civil Pública nº 2007.70.01.007857-2).

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