A partir de 2026

Lei sancionada: IPVA no Paraná terá redução de 45%

Trânsito. Fila de carros
Foto: Átila Alberti/Tribuna do Paraná

Foi sancionada nesta terça-feira (23/09) a lei que estabelece a nova alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná. Assinada pelo governador Ratinho Junior, o imposto passa de 3,5% para 1,9%. A redução de 45% é voltada para automóveis, motocicletas e caminhonetes e impacta cerca de 3,4 milhões de proprietários de veículos em todo o estado.

Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles terão redução no imposto. Ou seja, quase 83% do total. Entre os veículos contemplados estão automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os automóveis representam o maior grupo, com mais de 2,5 milhões de unidades. Em seguida, aparecem motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

Para exemplificar a mudança, o proprietário de um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de imposto, pagará R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% da frota tributada do Paraná se enquadra nessa faixa de valor. Pegando o estado catarinense para comparação, onde o IPVA é de 2%, o imposto ficaria em R$ 1.000, enquanto que o carro emplacado em São Paulo teria de arcar R$ 2.000 por causa da alíquota de 4%.

A alíquota diferenciada não altera a cobrança para veículos especiais, como ônibus, caminhões, utilitários de carga, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem tributados em 1%. A lei também mantém a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas, sancionada pelo governador em dezembro de 2024.

Cálculo do IPVA

O cálculo do IPVA continua a ser feito sobre o valor venal dos veículos, estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no estado, cuja divulgação dos valores é feita sempre no final de cada ano. No site do Governo do Paraná, é possível simular a aplicação dos novos valores a serem pagos em 2026.

O que muda no IPVA 2026 no Paraná

A lei sancionada traz algumas alterações no IPVA 2026. Entre elas, o aumento da multa por atraso no pagamento, que passa de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida da Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.

Com essas medidas, o estado quer garantir que a redução do imposto não comprometa os recursos necessários para investimentos, manutenção de serviços e equilíbrio das contas públicas.

Segundo o governador, a medida foi possível pela organização financeira do estado, que hoje tem a melhor saúde fiscal do Brasil segundo avaliação do Tesouro Nacional.

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