Cadastro

Lei exige cadastro de motoboys na capital até dezembro

Os motoboys de Curitiba têm pouco mais de um mês para realizar o cadastramento necessário para atender à Lei Municipal 11.738/06 e o Decreto 742/08, que determinam as regras para a prestação do serviço de motofrete na cidade.

O prazo termina em dezembro. Até agora, há 1.012 inscritos na Urbanização de Curitiba S.A., vinculada à prefeitura de Curitiba e responsável pelo cadastramento. O profissional também precisa passar por um curso obrigatório.

Do total de pré-cadastrados, 422 já concluíram essa etapa. Os motoboys também estão sujeitos à Lei Federal 12.009, de 20 de julho de 2009, que regulamenta a atividade.

A responsabilidade pelo registro dos profissionais é do município. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região (Sintramotos), Tito Mori, somente Curitiba e Foz do Iguaçu estão realizando o processo.

As cidades em torno de Arapongas, na região norte do Paraná, estão com projetos de lei em trâmite nas câmaras municipais para iniciar o processo de regulamentação.

Mesmo que o motoboy seja de outra cidade, mas trabalhe em Curitiba, é obrigado a fazer o cadastro na Urbs. Quem trabalha somente em um município específico e que ainda não realiza a regulamentação, pode procurar o Sintramotos. “Qualquer prefeitura que precisar de ajuda nós estamos à disposição para auxiliar na formulação do projeto de lei e na adaptação”, garante Mori.

Dificuldades

O motoboy Nelson do Carmo Ferreira da Fonseca, que desempenha a função há 13 anos, está tendo muitas dificuldades com o cadastramento. Ele é autônomo, mas constituiu uma empresa em um município da região metropolitana de Curitiba.

Na cidade, a prefeitura não sabe de nada sobre o registro dos motofretistas. Ele teria que fazer o cadastro em Curitiba, mas não consegue porque possui a empresa em outra cidade.

“Por pessoa física, eu poderia fazer. Mas o problema está no fato de eu ter empresa em outro município. Me informaram que eu poderia mostrar o contrato social da empresa no momento da abordagem, mas não é garantia que o agente vai aceitar. É complicado, porque vou ter que trabalhar o dia inteiro com medo de cair em uma blitz e ainda ter a moto apreendida”, afirma.

Em Curitiba, após a apresentação de documentos, os motofretistas precisam passar por um curso específico, que está sendo realizado pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte (Sest/Senat).

As aulas – total de 20 horas – eram gratuitas para quem fez o cadastramento até o final do mês de outubro. Agora, cada motoboy vai ter de pagar R$ 47. O curso aborda legislação de trânsito, pilotagem defensiva, primeiros socorros, relacionamento interpessoal e atendimento ao cliente.

Fiscalização

Depois desse trâmite todo, o motoboy ganha uma carteirinha de identificação e a licença da Urbs para trabalhar. De acordo com José Carlos Gomes Pereira Filho, gestor da área de táxi e transporte comercial da Urbs, a fiscalização efetiva começa em janeiro de 2010.

“Segundo o artigo 231, inciso oitavo, do Código Brasileiro de Trânsito, transportar bens sem autorização do município é uma infração média. As punições são quatro pontos na carteira de habilitação e multa (de cerca de R$ 85). A medida administrativa é a retenção do veículo até regularização”, explica. Mais informações sobre o cadastramento no site www.urbs.curitiba.pr.gov.br.

A legislação federal também prevê a necessidade das empresas cumprirem uma série de exigências junto aos motofretistas. São infrações, segundo o artigo sétimo,, “empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente” e “fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais”.

O empregador ou aquele que contrata o serviço pode responder pelas infrações. “A empresa de moto-frete vai ter que registrar todos que trabalham. Também é preciso respeitar o acordo coletivo. Os autônomos podem constituir empresa”, esclarece Mori.