Transporte coletivo

Justiça nega liminar e preço da tarifa pode aumentar

Após a negativa da Justiça, que foi contrária à retirada de três itens que compõem a tarifa do sistema de transporte coletivo de Curitiba, a Urbs desistiu desta estratégia, que foi anunciada na semana passada como uma alternativa para manter o preço da passagem a R$ 2,70. A medida, porém, pode acarretar o aumento da tarifa paga pelos usuários.

O prefeito Gustavo Fruet contava com o aval da Justiça para manter o valor da passagem. O pedido foi feito por meio de uma ação de tutela antecipada, protocolada na semana passada e que teve a decisão divulgada ontem. De acordo com Fruet, a retirada do cálculo dos impostos exclusivos de veículos, impostos exalusivos de instalações e da taxa de risco dos ônibus híbridos (Hibribus) poderia reduzir em R$ 0,13 o valor da tarifa técnica. O município se responsabilizaria ainda pelo subsídio de R$ 0,10 para impedir o aumento da passagem.

“Este é o único tema que poderá provocar uma alteração na tarifa do usuário. Se a Justiça der a tutela, garantimos a tarifa técnica urbana em R$ 2,80 e do usuário em R$ 2,70. Se não for dada (a tutela), vamos ter que redefinir o valor da tarifa”, disse o prefeito, durante o anúncio das medidas que incluíram também a redução de outros sete itens da planilha de cálculo em âmbito administrativo.

Procurada pelo Paraná Online, a Urbs afirmou que não irá se manifestar sobre o assunto. A prefeitura de Curitiba também não comentou a situação, nem deu explicações de como ficará o valor da tarifa paga pelos passageiros, nem se está prevista outra estratégia para manter o valor da tarifa em R$ 2,70.

Negativa

Ao negar o pedido da Urbs, a juíza de Direito Substituta Fabiane Kruetzmann Schapinsky, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), questionou a solicitação do órgão já que os elementos estão previstos em contrato e então foi solicitada uma “alteração abrupta e inesperada”. A juíza considerou a medida como uma “alteração unilateral e substancial do contrato”. “Não pode ser deferido em sede de liminar, sem ao menos possibilitar-se o contraditório e a defesa da parte contrária – sob pena de indisfarçável afronta à segurança jurídica”, diz o documento.

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