Justiça mantém processo para compra da Araupel

O juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu na terça-feira pedido de liminar em ação popular proposta pela estudante de Direito Gisele Gemin Loeper. A estudante requeria a sustação e posterior anulação dos atos administrativos do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que devem culminar na aquisição de terras da Fazenda Araupel, destinadas a assentamento de famílias do Movimento de Sem Terra (MST). A autora da ação alegava que a área, invadida desde 1996, composta de floresta de Mata Atlântica, havia sido devastada pelos ocupantes, mesmo sendo área de proteção ambiental.

O juiz considerou, entretanto, que o ato de aquisição das terras pelo Incra para assentamento vem justamente regularizar a ocupação da área. “É medida que, em princípio, destina-se justamente a regularizar a situação jurídica e fática, com maior e melhor controle das atividades inclusive, destaque-se, permitindo-se o exercício efetivo do poder de polícia ambiental sobre os assentados”, disse o juiz na decisão.

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