Justiça derruba liminar que obrigava IAP a cadastrar glifosato no Paraná

A desembargadora da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Anny Mary Kuss, acatou o argumento apresentado pelo IAP e suspendeu na tarde desta quarta-feira (18) a liminar que determinava ao órgão ambiental fazer o cadastro e o registro provisório do produto Roundup Ready (feito à base de glifosato, herbicida usado contra ervas daninhas em lavouras transgênicas) fabricado pela multinacional Monsanto. A medida cautelar, concedida no último mês pelo juízo da 1a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinava ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) registrar o produto.

?Desta forma, o cadastro/registro provisório foi suspenso e voltamos ao ponto em que estávamos anteriormente?, disse o secretário do Meio Ambiente Rasca Rodrigues. ?Sem a entrega das informações exigidas pela legislação, informações estas que permitem ao órgão licenciador conhecer o perfil toxicológico e ambiental do produto, a análise do cadastro não terá prosseguimento?, avisou o secretário.

Segundo consta no despacho que derrubou a liminar, a desembargadora considerou relevante o argumento apresentado pelo IAP destacando que caso o produto com o princípio ativo glifosato ? Roundup Ready ? tenha seu registro concedido pelo IAP sem que sejam prestadas informações fundamentais para avaliar as conseqüências do uso contínuo e intenso desse produto, esse órgão não terá condições de adotar medidas preventivas, quando necessário. A desembargadora entende ainda que, sem as informações sobre o perfil toxicológico do produto em questão, que estão sendo solicitadas pelo IAP, o órgão não poderá estabelecer medidas de controle e monitoramento.

Ao final do despacho, a desembargadora relatou que ?estamos vivenciando um momento de preocupação bastante grande em relação ao meio ambiente, tendo em vista as conseqüências que estão sendo constatadas no dia-a-dia em prejuízo da população; e, ainda, por se tratar de produto agrotóxico, que exige maiores cuidados ao se autorizar o seu uso, entendemos por bem deferir o efeito suspensivo pleiteado até o final do presente recurso?.

Atualmente, o pedido de cadastro/registro feito pela empresa Monsanto para o uso do Roundap Ready encontra-se arquivado no órgão ambiental devido a não apresentação do perfil toxicológico e ambiental do produto e também por não ter sido entregue relatório apontando eventuais conseqüências do uso prolongado do glifosato em espécies da fauna e da flora, entre outras exigências da legislação para o cadastro/registro deste tipo de produto.

Vale destacar que para um agrotóxico se tornar apto para comércio e uso no Estado do Paraná é necessário o parecer das três secretarias cadastrantes – além da Secretaria do Meio Ambiente (por meio do IAP), as secretarias da Agricultura e da Saúde também o analisam. ?Quando o produto não atende as especificações de uma das cadastrantes, não é liberado para comércio e uso no Estado?, concluiu Rasca.

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