Justiça dá parecer favorável à ação do MPT contra Petrobras

A Justiça do Trabalho de União da Vitória concedeu ontem liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná na ação civil pública contra a Petrobras no município de São Mateus do Sul, região sul do Paraná.

Na semana passada, ação conjunta do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou trabalhadores em situação degradante no corte de madeira na propriedade da estatal.

Caso a situação se repita, a Petrobras pode receber multa diária de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por determinação não cumprida. Uma audiência foi marcada para o próximo dia 18.

Depois da negativa da Petrobras em assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT decidiu entrar com a ação para que não exista mais o tipo de exploração de mão-de-obra encontrada no local, ainda que a responsabilidade direta não seja da Petrobras, conforme alegado pela estatal.

O procurador do trabalho Gláucio Araújo de Oliveira também pediu o bloqueio de valores e apreensão de bens de propriedade da Petrobras suficientes para pagar R$ 600 mil de direitos trabalhistas e indenização coletiva de R$ 2 milhões, o que ainda não foi decidido pela Justiça.

Para implantação de uma nova mina de xisto, a empresa iniciou a aquisição da propriedade em 2003. O desmatamento, porém, de alguns dos lotes teria ficado sob responsabilidade dos antigos donos. Segundo a Petrobras, foi nesses lotes que o desrespeito às leis trabalhistas foi encontrado na semana passada.

No entanto, a juíza Cláudia Mara Pereira Gioppo, titular da Vara do Trabalho de União da Vitória, entendeu que a empresa, apesar de não ter contratado diretamente os trabalhadores, foi beneficiada pelo serviço prestado por essa mão-de-obra.

Dessa forma, a Petrobras teria violado os direitos humanos quando permitiu a exploração de mão-de-obra de adolescentes e o trabalho degradante em sua propriedade.

De acordo com o MPT, a liminar determinou que a Petrobras não utilize trabalhadores – ainda que indiretamente – nas áreas expropriadas, a não ser mediante concurso público.

A decisão judicial determinou ainda que não seja feita intermediação ilegal de trabalhadores e que a Petrobras cumpra as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive fiscalizando a atuação das empresas contratadas.

A reportagem de O Estado tentou entrar em contato com a Petrobras ontem para repercutir a decisão judicial, mas a estatal avisou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o departamento jurídico da empresa vai inicialmente analisar o conteúdo da notificação recebida para depois se manifestar novamente sobre o assunto.