Juíza determina a reintegração de ex-funcionários da RFFSA

A juíza da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, Rosiris Rodrigues Ribeiro, determinou que a América Latina Logística do Brasil (ALL) reintegre os funcionários que foram dispensados pela empresa quando assumiu as funções da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) na Malha Sul, em 1997. A ALL vai recorrer da sentença no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na segunda-feira.

Pela sentença, a reintegração dos funcionários deve ocorrer após o trânsito em julgado. A ação foi protocolada pelo Ministério Público do Trabalho (MPF), sob alegação de que os ex-funcionários da RFFSA tinham estabilidade, em razão de terem sido admitidos por concurso público. Segundo o MPF, a demissão foi ?arbitrária e discriminatória?, sem observar as normas legais, que exigem ?necessária motivação no ato da dispensa?.

De acordo com a ALL, foram dispensados 2.550 empregados, dos quais 1.653 por meio do programa de incentivo à demissão. Esses, assim como os aposentados e os que entraram com ações individuais, foram excluídos da sentença.

O advogado da ALL, Hélio Gomes Coelho, acredita que a decisão da juíza atinge cerca de 600 ex-funcionários. A empresa argumenta, baseada em súmula do Tribunal Superior do Trabalho, que os empregados de sociedade de economia mista não têm garantia de emprego.

?Não é porque os obreiros, empregados da Rede Ferroviária, passaram a uma empresa totalmente privada, é que as relações jurídicas de trabalho sofreram alterações?, diz a juíza. ?Aliás, com o traspasse, (a ALL) assumiu os riscos da atividade econômica, conforme artigo 2º da CLT, que agora quer transferir aos obreiros.? Para ela, os funcionários tinham ?direito adquirido? e a dispensa somente poderia ocorrer ?por uma causa de interesse público?.

?Os desligamentos, excluídos os que se deram através do plano de demissão voluntária, são abusivos, nulos e agressores dos interesses e princípios públicos já delineados?, sentencia a juíza. Em razão disso, determinou a reintegração nas mesmas funções com pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento.

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