Juiz manda Urbs devolver valores de multas a empresária

Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (13) determinou que a Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) devolva os valores de multas aplicadas nos últimos cinco anos a uma empresária e advogada. A Urbs poderá recorrer da ação.

A decisão foi tomada na ação movida por Adriana Maria Zanicoski Kochen, que buscou reaver os valores pagos por quatro multas aplicadas pela Urbs nos últimos anos.

De acordo com o advogado responsável pela causa, Marco Antonio Fagundes Cunha, a ação pediu a nulidade dos atos e multas aplicadas pela Urbs, uma vez que o órgão não teria competência para realizar essa fiscalização.  

O juiz Humberto Gonçalves Brito, da Vara Especial de Fazenda Pública, acatou o argumento e determinou a nulidade das multas. Com os atos declarados nulos, as sanções administrativas (pontos na carteira) e pecuniárias também foram anuladas e o órgão obrigado a devolver os valores pagos. 

De acordo com o advogado, o juiz também já concedeu várias outras liminares em ações parecidas, garantindo a quem havia ultrapassado o limite de pontos na carteira em função de fiscalizações da Urbs o direito de dirigir, até o julgamento do mérito da causa.

Ele afirma que o número de ações contestando as multas aplicadas pela Urbs tem aumentado. Principalmente após uma decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), do último dia 16 de setembro, que declarou que a Urbs não poderia aplicar multas por ser uma instituição de economia mista. 

O acórdão também determinou que os efeitos da decisão só teriam validade após sua publicação, ou seja, só seriam consideradas inválidas as multas aplicadas após o dia 23 de setembro.

Apesar disso, Cunha acredita que o entendimento jurídico pode ser outro, a exemplo da decisão de primeira instância que mandou devolver os recursos pagos nos últimos cinco anos. 

“De fato existe uma divergência. Mas entendemos que essas multas são conseqüências de atos ilegais. Determinar que sejam invalidados apenas os atos após a decisão do TJ acaba criando uma distinção, o que nos parece um contra-senso, contrário à Constituição que prevê que todos são iguais perante a lei”, argumentou.

Multas válidas ou não?  

A discussão sobre a validade ou não das multas aplicadas pela Urbs, mesmo depois da publicação do acórdão que considerou que o órgão não teria competência para autuar na fiscalização, está longe de terminar.

A Prefeitura continua argumentando que as multas são válidas. A Procuradoria-Geral do Município informou, via assessoria de imprensa, que recorreu da decisão do TJ e que estão valendo as sanções aplicadas pela Urbs e pelos agentes da Diretran. 

Já o próprio Tribunal informou também via sua assessoria de imprensa que a decisão é clara e que a Urbs não pode multar, portanto, os atos efetuados após a publicação do acórdão não teriam validade. 

Para a coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Unicuritiba, Viviane Séllos, a Urbs está impossibilitada de aplicar multas em Curitiba e as multas aplicadas após a decisão não são válidas.

A especialista acredita que, com base na decisão do TJ, as multas aplicadas antes da decisão serão consideradas válidas. Ela também explica que a decisão não anula as multas aplicadas pelos policiais do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar, que continuam aplicando sansões normalmente. 

Para a advogada até mesmo a criação de uma Secretaria Municipal de Trânsito, anunciada pela Prefeitura de Curitiba na semana passada, pode não poder fim à discussão. Viviane argumenta que apenas o Supremo Tribunal Federal poderá por fim às dúvidas uma vez que a Constituição Federal disporia que o município não tem poderes para aplicar multas de trânsito, embora o novo Código Brasileiro de Trânsito autorize essa cobrança. “Essa inconstitucionalidade ainda não foi questionada. Entendo que talvez se trate de nova briga nos tribunais”, explicou.

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